Título: Senado aprova projeto que pune crimes e pedofilia na internet
Autor: Vieira, Cláudio; Glauber, William
Fonte: O Estado de São Paulo, 11/07/2008, Metropole, p. C1

Texto prevê detenção para quem inserir vírus, divulgar informações confidenciais ou violar dados confidenciais

O Senado aprovou, ontem, três projetos que pela primeira vez estabelecem punição para crimes cometidos pela internet, como a pirataria virtual e a pedofilia, ou por redes diversas de computadores - até intranet. Em discussão há cinco anos no Congresso, esse pacote procura punir ciberpiratas, disseminadores de vírus, pedófilos e outros praticantes de crimes na área de informática. O substitutivo segue para a Câmara, antes de ir à sanção presidencial.

A tipificação de pedofilia online é a primeira contribuição legislativa da CPI da Pedofilia. Ao todo, foram criadas 13 categorias criminais e se endureceu a pena para infrações já existentes. ¿Não estamos tolhendo a liberdade de ninguém. Pelo contrário, estamos garantindo a liberdade na internet¿, diz o senador Aloizio Mercadante (PT-SP), que negociou o texto final, ao lado do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), mas não escapou de críticas.

¿Essa lei já nasce criminal. A internet precisa de uma regulamentação civil de seu uso. Em outros países, se trilhou o caminho inverso¿, diz o diretor do Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas do Rio (FGV-RJ), o professor Ronaldo Lemos. ¿Não é um marco regulatório, é um passo para combater crimes na internet. Não há crime sem lei anterior que o defina¿, rebate Mercadante.

O ponto que prometia ser mais polêmico, porém, ficou de fora: o debate sobre quando se viola a lei ao baixar imagens, vídeos e músicas na web. ¿São questões de direitos autorais, que devem ser discutidas em outro momento¿, diz o senador. A possibilidade de criminalizar a prática, sobretudo downloads de arquivos MP3, estava presente em texto anterior, de seu colega, Azeredo. ¿Mas não é que a prática fique legalizada. Ela já é combatida pela Lei dos Direitos Autorais¿, afirma o parlamentar mineiro.

VÍRUS

Pela primeira vez, os vírus de computador recebem uma tipificação em lei: códigos maliciosos. O substitutivo prevê pena de prisão de 1 ano a 3 anos e multa para quem inserir ou difundir esses programas. ¿Note-se que esse crime, tal como os demais, não existe em modalidade culposa, só dolosa (intencional), o que quer dizer que aquele que recebe o vírus - e sem perceber passa a distribuí-lo - não comete crime¿, diz Mercadante.

Essa redação final foi uma das 23 alterações feitas à proposta inicial, após consultas a diversos órgãos. ¿O primeiro texto punia todos que disseminassem vírus, o que resultaria em responsabilidade criminal para quase metade dos computadores do País¿, afirma o diretor do Núcleo de Informação e Coordenação do NIC.Br, entidade executora do Comitê Gestor da Internet, Demi Getschko.

Se o crime resultar em destruição, inutilização, deterioração, alteração ou dificuldade de funcionamento do dispositivo de comunicação, a reclusão poderá ser de 2 anos a 4 anos. Da mesma forma se pune quem atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviços de telecomunicação.

Passam a ser tipificados ainda os crimes de estelionato, falsificação de dados eletrônicos ou documentos e roubo de senhas virtuais, além da divulgação de imagens privadas. Pelo projeto, acessar rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado sem autorização do titular passa a ser crime, assim como a divulgação, o uso, a comercialização ou a disponibilização de dados pessoais - em ruas como a Santa Ifigênia, em São Paulo, há até camelôs com dados reservados da Receita Federal. COLABOROU RENATO CRUZ