Título: Chinaglia quer votar lei contra abuso em agosto
Autor: Madueño, Denise Costa, Rosa
Fonte: O Estado de São Paulo, 17/07/2008, Nacional, p. A10

Projetos regulamentam uso de algemas, grampo e exposição do preso em veículos de comunicação

O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), pretende colocar em votação em agosto, na volta do recesso parlamentar, projetos que tornem mais rigorosa a lei sobre abuso de autoridade e que regulamentem o uso do grampo telefônico em investigações policiais.

A discussão sobre a necessidade de uma nova legislação tomou fôlego após encontro do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, anteontem.

O debate surgiu depois de reações aos métodos utilizados pela Polícia Federal na Operação Satiagraha. Mendes liberou Dantas e a maior parte dos presos na operação.

Chinaglia e Mendes já conversaram sobre a necessidade de alterar a lei. ¿Esse ambiente policialesco de condenar sem direito à defesa e atingir imagens das pessoas, sou favorável a um ordenamento jurídico para resolver isso¿, afirmou Chinaglia.

Além de mudanças na legislação, Chinaglia afirmou que a lei tem de ser cumprida. ¿O processo está em segredo de Justiça, mas não se sabe quem, com que critério, começa a vazar aos poucos, fazendo seleção do órgão de imprensa e o que é vazado¿, afirmou Chinaglia. ¿Todos que têm de zelar pelo sigilo têm de cumprir a lei¿, completou.

ALGEMAS

Um dos projetos à espera de votação na Câmara desde 2005 regulamenta o uso de algemas pelas forças de segurança pública. O projeto do então deputado Luiz Antonio Fleury (PTB-SP) obriga a autoridade pública a preservar o preso. ¿Em nenhuma hipótese o preso será exposto à imprensa com suas mãos algemadas antes do término da lavratura do auto de flagrante delito¿, afirma o texto. Pela proposta, o emprego da algema é permitido, por exemplo, no caso de o preso oferecer algum tipo de risco aos seus condutores ou que haja presunção de fuga. Outra hipótese é quando o preso tem o comportamento alterado.

Projeto do deputado Ivan Valente (PSOL-SP) tramitando na Câmara desde 1997 considera abuso de autoridade a exposição do preso em veículos de comunicação sem autorização judicial. ¿A proposta busca evitar o constrangimento e a humilhação de muitos que, detidos mesmo em caráter provisório, isto é, sem que haja condenação, são expostos aos meios de comunicação, tão-somente para propiciar um sensacionalismo lucrativo para alguns empresários da imprensa¿, justifica na proposta.

Em fase mais adiantada de tramitação está o projeto que regulamenta o grampo telefônico em investigações policiais. O projeto, do senador Pedro Simon (PMDB-RS), já passou pelas comissões permanentes e espera a votação pelo plenário da Câmara.

A intenção de dar prioridade à votação de projetos contra abusos cometidos por autoridades pode esbarrar nas medidas provisórias. Na segunda semana de agosto, cinco MPs estarão trancando a pauta. Além disso, as votações poderão ser prejudicadas pelo baixo quórum provocado pelas campanhas eleitorais.

SENADO

No Senado, o abuso de autoridade é objeto de duas propostas que estão na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto de lei do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), de setembro do ano passado, altera a lei que trata dos grampos telefônicos, ao estabelecer critérios para adoção da medida e preservar o sigilo das conversas obtidas pela interceptação autorizada pelo juiz.

O texto foi discutido ontem na CCJ e deverá ser votado no reinício dos trabalhos do Congresso, em agosto.

Jarbas afirma que não pretende criar obstáculos às investigações policiais e, sim, ¿disciplinar a lei para impedir excessos¿. ¿O que queremos é fazer da interceptação telefônica um procedimento mais criterioso, tendo em vista o nível de invasão na intimidade e vida privada das pessoas, inclusive de pessoas que não têm nada a ver com a prática criminosa¿, explica o senador.

O texto relatado pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO) aumenta a pena de reclusão - hoje de dois a quatro anos, mais multa para dois a cinco anos e multa - para quem grampear ilegalmente ou quebrar segredo de Justiça sem autorização judicial. A pena aumenta em um terço se o crime for cometido por funcionário público no exercício da função.

Outra inovação é a de também punir quem fizer afirmação falsa, a fim de induzir a autoridade judicial a erro no procedimento de interceptação telefônica.