Título: Mulher pode pedir pensão na gravidez
Autor: Domingos, João
Fonte: O Estado de São Paulo, 17/07/2008, Vida&, p. A19

Projeto aprovado na Câmara prevê compartilhamento de despesas durante gestação; texto deve seguir à sanção

Mulheres solteiras que engravidarem poderão requerer do pai da criança pensão alimentícia desde a concepção até o parto. É o que estabelece o projeto de lei aprovado anteontem à noite pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Pela proposta, o futuro pai terá de compartilhar com a gestante, proporcionalmente aos recursos dos dois, as despesas adicionais do período de gravidez, como as relacionadas a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto e medicamentos.

Como o projeto já passou pelo Senado, poderá seguir diretamente para a sanção do presidente da República, sem necessidade de ir ao plenário. De acordo com o regimento da Câmara, se não houver pareceres divergentes nas diversas comissões - é o caso dessa proposta, que não é polêmica - nem recurso assinado por 51 deputados, ele não precisa ser votado em plenário.

O projeto nasceu em 2000. Foi apresentado pelo então senador Rodolpho Tourinho (antigo PFL-BA). Foi aprovado pelo Senado em 2006. Enviado à Câmara, foi aprovado em 2007 pela Comissão de Seguridade Social e Família, e agora pela CCJ. O relator da proposta, Manoel Ferreira (PTB-RJ), que é pastor evangélico, recomendou a aprovação. ¿O projeto propicia a assistência necessária e essencial para um bom desenvolvimento do período gestacional, cumprindo o princípio da Constituição do direito à saúde e à vida.¿

Rodolpho Tourinho lembrou, ao apresentar o projeto, que já há jurisprudência no Brasil para o pagamento de pensão alimentícia durante a gravidez. ¿Visa a assegurar o mínimo necessário durante a gestação, que é, por natureza, um período conturbado, em que a mulher tem necessidades especiais¿, disse. Para Tourinho, a medida permitirá que a gestante sem recursos realize os exames de pré-natal, contribuindo para a melhoria da sua saúde no período e reduzindo a mortalidade infantil.

¿Nada mais justo que, havendo uma razoável evidência de quem seja o pai, ele participe ao menos no esforço financeiro decorrente da gravidez a que concorreu para existir¿, disse a relatora na Comissão de Seguridade, deputada Solange Almeida (PMDB-RJ).

A deputada lembrou que o projeto busca tornar juridicamente incontestável algo que já vem sendo concedido via judicial. Disse que muitas mulheres engravidam fora de uma relação estável e só podem contar com a participação financeira do pai da criança após o nascimento.

De acordo com a proposta, se o homem negar a paternidade, deverá passar por exame pericial. Em caso de resultado negativo, a autora da ação responderá pelos danos materiais e morais causados ao réu. Ao requerer a pensão, a grávida deverá expor suas necessidades e apontar o suposto pai, sua qualificação, quanto recebe ou os recursos de que dispõe. O juiz, então, ouvirá a gestante e fará uma análise preliminar das provas da paternidade, podendo tomar depoimento do homem e de testemunhas.

Convencido da existência da paternidade, o juiz fixará a pensão, que será devida desde a data de citação até o nascimento da criança, quando será revertida em favor do bebê até que uma das partes solicite a sua revisão, conforme determina o Código Civil.