Título: PF indicia banqueiro e mais nove por gestão fraudulenta
Autor: Brandt, Ricardo
Fonte: O Estado de São Paulo, 19/07/2008, Nacional, p. A10

Decisão tem como base irregularidades na gestão do Banco Opportunity

A Polícia Federal concluiu ontem o relatório do inquérito que resultou na Operação Satiagraha e indiciou o banqueiro Daniel Dantas e outras nove pessoas relacionadas ao Banco Opportunity por gestão fraudulenta e formação de quadrilha.

O inquérito, que agora será analisado pelo Ministério Público Federal, foi relatado pelo delegado Protógenes Queiroz em seu último dia de trabalho como presidente dos autos. A procuradoria pode, com base no inquérito, denunciar formalmente os acusados à Justiça ou pedir mais investigações sobre o caso.

O indiciamento tem como base irregularidades na gestão do Banco Opportunity, em especial, a manutenção e gestão do Opportunity Fund, nas Ilhas Cayman, e a falta de comunicação aos órgãos públicos e de controle interno de movimentações financeiras atípicas de correntistas.

As apurações da PF apontaram que, desde a década de 90, Dantas estava legalmente proibido de organizar e gerir o fundo das Ilhas Cayman. O fundo teria sido criado para participar de privatizações de empresas estatais no Brasil.

CRIMES

Com base nos dois tipos de crime nos quais os investigados foram enquadrados, a pena pode ser de 4 a 15 anos de cadeia, além de multa.

O crime de gestão fraudulenta está previsto no Artigo 4º da Lei Federal 7.492/86, dos crimes contra o sistema financeiro. Essa legislação estipula pena de 3 a 12 anos de reclusão, além de multa.

A formação de quadrilha, prevista no Artigo 288 do Código Penal, prevê reclusão de 1 a 3 anos.

Ontem, Dantas e outras nove pessoas indiciadas foram convocadas pela PF para prestar depoimento. Chegaram às 14h20, acompanhados dos advogados Nélio Machado e Gustavo Teixeira. Logo na entrada, a defesa afirmou que todos permaneceriam calados diante da PF.

Os demais indiciados são: Verônica Dantas (irmã do banqueiro), Carlos Rodemburg, Itamar Benigno Filho, Norberto Aguiar Tomaz, Arthur de Carvalho, Eduardo Monteiro, Maria Amália de Melo Coutrim, Dório Ferman e Danielle Ninio.

DEFESA

¿O indiciamento não é nada, é um papel formal. Eu não me preocupo com o juízo de valor da autoridade policial, sobretudo porque essa investigação vem marcada por descomedimentos, por desvios de padrão. Enfim, não há nada que se compatibilize com a lei¿, disse Machado.

O advogado afirmou que vai provar que não há nenhuma irregularidade quanto à gestão do Banco Opportunity. ¿Gestão fraudulenta é quando fica caracterizado o insucesso do negócio. Como querem alegar insucesso no caso do Opportunity quando ele foi um negócio exitoso?¿, questionou Machado.

Sobre formação de quadrilha, ele disse que ¿esse é o crime da moda¿ e o indiciamento é fruto de um inquérito que é ¿uma peça de ficção¿.

¿É um emaranhado do vazio. Não há provas nesse inquérito¿, concluiu. O advogado afirmou que ainda aguarda uma decisão do Tribunal Regional Federal quanto ao seu pedido de decretação de ilegalidade no inquérito.