Título: Promotoria aciona 'Estado' por entrevista com Kassab
Autor: Macedo, Fausto
Fonte: O Estado de São Paulo, 20/06/2008, Nacional, p. A6

Três promotoras que subscrevem acusação sustentam, em 9 páginas, que prefeito fez `clara apologia de sua candidatura¿ em reportagem do dia 14

O Ministério Público Eleitoral representou à Justiça contra o Estado e Gilberto Kassab (DEM) por suposta propaganda antecipada em favor do prefeito por meio de entrevista que ele concedeu e que foi publicada na edição de 14 de junho.

A acusação é subscrita por três promotoras de Justiça que pedem a condenação do jornal e de Kassab ao pagamento de multa. O Estado foi citado ontem às 11h10 para defesa.

Maria Amélia Nardy Pereira, Patrícia Moraes Aude e Yolanda Alves Pinto Serrano de Matos, as promotoras, sustentam em 9 páginas que Kassab, candidato à reeleição, fez ¿clara apologia de sua candidatura¿, em violação ao artigo 36 da Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral) e da Resolução 22.718, artigo 3º, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Tais normas, assinala a denúncia, ¿proíbem toda e qualquer propaganda eleitoral até o dia 5 de julho do ano da eleição¿.

As promotoras destacam trechos da reportagem, nos quais Kassab anuncia planos se reconduzido ao cargo e afirma que fez mais realizações de cunho social do que a gestão Marta Suplicy (PT), sua antecessora e rival na corrida eleitoral.

As promotoras acusam o prefeito de fazer ¿alusão direta a sua plataforma de governo, sempre com a idéia de continuidade de projetos já iniciados¿. Observam que ¿dos trechos da entrevista se extrai claramente a intenção do representado (Kassab) de se colocar como o mais habilitado ao exercício da função¿. Para elas, ¿a comparação entre governos, com exaltação do que foi dirigido pelo entrevistado, configura evidente intenção de convencimento do eleitorado quanto às qualidades do candidato¿.

¿Incontestável a intenção de captação de votos e a configuração de propaganda eleitoral antecipada¿, avaliam as promotoras, invocando o artigo 24 da Resolução TSE, que impõe: os pré-candidatos poderão participar de entrevistas, debates e encontros antes de 6 de julho de 2008, desde que não exponham propostas de campanha.

¿A responsabilidade do jornal se assenta precisamente no fato de ter convidado o candidato para a entrevista e viabilizado sua veiculação e publicação¿, argumenta o Ministério Público Eleitoral.