Título: Tarso defende punição a militares que torturaram nos anos de chumbo
Autor: Mendes, Vannildo
Fonte: O Estado de São Paulo, 01/08/2008, Nacional, p. A4
Para ministro, isso é crime comum, e não político, e seus autores não podem ser beneficiados pela Lei de Anistia
O ministro da Justiça, Tarso Genro, defendeu ontem a punição de militares, policiais e agentes do Estado que tenham praticado tortura, assassinatos e violações dos direitos humanos durante o regime militar (1964-1985). No entender do ministro, essas práticas constituem crimes comuns, e não crimes políticos, e por isso seus autores não podem ser beneficiados pela anistia de 1979.
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Tarso fez as declarações no Ministério da Justiça ao abrir uma audiência pública que tem por objetivo analisar a definição de responsabilidades civis e criminais de agentes do Estado que mataram e praticaram torturas no período do regime militar. Para ele, os violadores dos direitos humanos agiram fora da ordem do próprio regime.
¿A partir do momento em que o agente do Estado pega o prisioneiro e o tortura num porão, ele sai da legalidade do próprio regime militar e se torna um criminoso comum. Não foi um ato político. Ele violou a ordem jurídica da própria ditadura e tem de ser responsabilizado¿, argumentou.
Segundo Tarso, a anistia brasileira, ao contrário do que ocorreu na África do Sul e em outras partes do mundo, não resultou de uma ruptura, mas de uma ¿transição conservadora¿. Por isso, a seu ver, no Brasil a anistia ¿não foi um ponto de chegada, mas um ponto de partida do processo de reconciliação nacional¿. A idéia da audiência, que tem por tema Limites e Possibilidades para Responsabilização Jurídica dos Agentes Violadores de Direitos Humanos durante o Estado de Exceção no Brasil, é reavaliar os marcos legais da medida.
O ministro disse que a punição dos torturadores e assassinos não é ¿revanchismo¿ do governo, e sim parte de uma discussão democrática e necessária. ¿O povo e o governo que têm vergonha têm de fazê-la (a discussão), sem se incomodar com insinuações de pequenos blogs que nos acusam de revanchismo. É uma discussão de fundo sobre as instituições da República e o futuro da democracia¿, declarou. ¿É uma análise que deve ser balizada na visão universal da responsabilização do agente que extravasa o mandato que o Estado lhe confere e comete tortura.¿
SEM PRIVILÉGIO
Segundo Tarso, os ¿agentes que sujaram as mãos¿ devem ser tratados sem nenhum privilégio. ¿Esse agente, que entrou em uma casa à noite cumprindo um mandado superior, que realizou uma prisão ilegal, mas a realizou dentro das normas do regime autoritário, e levou o prisioneiro para um local de interrogatório, até esse momento, estava de acordo com o regime vigente e, por esse ato, não pode ser responsabilizado¿, explicou. ¿Mas, a partir do momento em que esse agente pega o prisioneiro, leva para um porão e o tortura, ele saiu da própria legalidade do regime militar.¿
Para o ministro, o debate acerca da responsabilização de agentes públicos é ¿muito significativo¿, pois, durante todo o período do regime militar, não havia nenhuma norma legal que permitisse atos de tortura.
¿Essa discussão é democrática. Não são as Forças Armadas que estão em jogo aqui. Não é a postura dos comandantes, dos presidentes ou dos partidos que apoiaram o regime militar. Estamos discutindo o comportamento de um agente público dentro de uma estrutura jurídica.¿