Título: Lobista acusado pela PF de desvio no BNDES é solto
Autor: Macedo, Fausto
Fonte: O Estado de São Paulo, 01/08/2008, Nacional, p. A6

Moura, apontado como elo do deputado Paulinho da Força com o esquema de fraude, foi preso em abril

A Justiça Federal mandou soltar o lobista João Pedro de Moura, apontado como elo do deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho da Força, com suposto esquema de desvio de recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A ordem foi dada pela juíza Silvia Rocha, da 2.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, após manifestação da Procuradoria da República favorável à medida. Além de Moura, foram postos em liberdade ontem à tarde o empresário Marcos Mantovanni, denunciado como mentor da trama, e Celso Murad, gerente da boate WE, reduto da organização, segundo apurou a Polícia Federal durante a Operação Santa Tereza, deflagrada em 24 de abril. Mantovanni e Murad também negam irregularidades.

Moura estava preso havia quase 100 dias no Centro de Detenção Provisória II, em Guarulhos. Quando foi capturado, identificou-se como assessor de Paulinho, que é alvo de investigação do Ministério Público Federal e do Conselho de Ética da Câmara. Segundo a PF, o deputado iria receber R$ 256 mil em propinas relativas a dois financiamentos do BNDES para as Lojas Marisa e a Prefeitura de Praia Grande (SP). Paulinho nega. Seu advogado, o criminalista Leônidas Scholz, avalia que ¿a PF diz muito e prova pouco¿.

O criminalista Frederico Crissiúma de Figueiredo, defensor do lobista, disse ter ficado ¿muito satisfeito¿ com a decisão judicial. ¿Estou confiante em que será demonstrada a inocência de Moura.¿ Ontem, Figueiredo enviou petição ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) desistindo de habeas corpus em favor de seu cliente - a corte indeferiu o pedido, mas isso não afeta a decisão da juíza Silvia.

Ao mandar expedir os alvarás de soltura, Silvia Rocha ordenou aos acusados que assinassem termo de compromisso de comparecimento a todos os atos da ação penal e cumprimento das condições do artigo 328 do Código de Processo Penal - não poderão mudar de residência sem prévia autorização ou ausentar-se por mais de 8 dias sem comunicar o local onde serão encontrados.

A procuradora Adriana Scordamaglia, acusadora do grupo, manifestou-se pela libertação dos três. Ela avalia que os crimes estão comprovados, mas reconheceu: ¿Em decorrência dos conhecidos problemas carcerários enfrentados no País, a prisão há muito tem deixado de cumprir o seu papel ressocializador, fato que reforça o seu caráter excepcional como medida última a ser adotada em situações de necessidade real e extrema.¿

Para a procuradora, ¿os co-réus, caso postos em liberdade, não mais representariam uma ameaça às ordens pública e econômica, não porque as fraudes não tenham sido demonstradas, mas em razão da repercussão do caso, o que torna pouco provável a retomada da empreitada criminosa¿.

Diante do parecer da procuradoria, a juíza Silvia decidiu: ¿A prisão cautelar é medida excepcional que deve ser somente efetivada em casos extremos, posto que constrange direitos do indivíduo garantidos constitucionalmente.¿ Ela ressaltou: ¿Razão assiste ao Ministério Público Federal. Não mais permanecem presentes quaisquer das hipóteses que ensejaram as prisões preventivas. Em consonância com a manifestação ministerial revogo as prisões.¿