Título: ANJ condena recolhimento de jornal por juiz de SC
Autor:
Fonte: O Estado de São Paulo, 05/08/2008, Nacional, p. A5

A Associação Nacional de Jornais (ANJ) condenou a decisão da Justiça Eleitoral de Santa Catarina de mandar recolher exemplares do semanário Impacto, por conta de reportagem que acusa o prefeito de Florianópolis, Dário Berger (PMDB), de corrupção. A sentença liminar foi dada em resposta a uma representação da coligação que apóia Berger em sua tentativa de se reeleger.

A decisão foi tomada pelo juiz Luiz Henrique Martins Portelinha, da 101ª Zona Eleitoral, e se refere à edição nº 36 e sua versão eletrônica. ¿A plena liberdade de imprensa consagrada pela Constituição não dá ao Poder Judiciário o direito de recolher jornais, assim como o de fazer censura¿, afirma a ANJ, que diz não considerar adequado o fato de a reportagem fazer uso de palavras de baixo calão. A nota é assinado pelo vice-presidente da ANJ, Júlio César Mesquita, responsável pelo Comitê de Liberdade de Expressão.

¿A prática da ofensa, calúnia e difamação, sempre condenável, é punida com penas pecuniárias, depois de decisão final da Justiça.¿ A ANJ diz que o recolhimento de jornais era dispositivo da Lei de Imprensa herdada do regime militar, que foi suspenso pelo Supremo Tribunal Federal.