Título: Palocci recusa pena alternativa no processo sobre violação de sigilo
Autor: Vianna, Andrea Jubé; Recondo, Felipe
Fonte: O Estado de São Paulo, 05/08/2008, Nacional, p. A7

Deputado acredita que STF o absolverá no caso envolvendo o caseiro Francenildo e que o derrubou da Fazenda

O deputado e ex-ministro Antonio Palocci (PT-SP) não aceitou trocar o julgamento no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no caso da violação do sigilo bancário do caseiro Francenildo Costa, pela suspensão do processo e o cumprimento de trabalhos comunitários como pena alternativa. Palocci acredita que será absolvido por falta de provas e, por isso, quer arrancar do STF a absolvição incondicional - o que facilitaria sua volta a um posto no ministério, como deseja o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

No caso dos outros dois investigados pela violação do sigilo do caseiro, ocorrido em março de 2006 - o ex-presidente da Caixa Econômica Federal Jorge Mattoso e o jornalista Marcelo Netto, então assessor de imprensa de Palocci -, seus advogados solicitaram formalmente que o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, fizesse a proposta de suspensão condicional do processo e, como manda a Lei 9.099/1995, dissesse qual seria a pena alternativa.

O procurador propôs que Mattoso e Netto compareçam, de dois em dois meses, durante dois anos, ¿em escolas da rede pública de ensino para proferir palestras sobre o sistema democrático e o processo eleitoral¿. Também teriam de fazer uma doação, ¿por uma única vez, de 50 resmas de papel Braille A4, de 120 gramas¿ à Associação Brasiliense dos Deficientes Visuais (ABDV). As palestras terão de ser em escolas ¿dos seus Estados de origem¿.

Por meio de seus advogados, Mattoso e Netto têm até segunda-feira - dez dias a contar da data da publicação da proposta do procurador no Diário da Justiça, 1º de agosto - para dizer se aceitam ou não a pena alternativa. A Lei 9.099, no artigo 89, obriga o procurador a propor esse benefício em todos os processos com punição igual ou inferior a um ano de prisão para o crime previsto - no caso, quebra de sigilo funcional.

ADMISSÃO DE CULPA

Se o ex-presidente da Caixa e o jornalista aceitarem a oferta, o processo avançará no Supremo só para Palocci, que comandou o Ministério da Fazenda entre janeiro de 2003 e março de 2006. Como ele já havia se manifestado em abril pela rejeição da pena alternativa, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, definiu que, neste semestre, dará prioridade aos julgamentos de autoridades que gozam de prerrogativa de foro, hipótese em que se encaixa Palocci. Para o ex-ministro a troca da suspensão do processo - que tem 2,4 mil páginas e 11 volumes - pelo trabalho comunitário soaria como admissão prévia de culpa.

O escândalo da quebra de sigilo bancário do caseiro derrubou Palocci do comando da economia. Ele deixou o cargo em 27 de março de 2006, três semanas após o Estado publicar relato de Francenildo sobre festas e suspeita de partilha de dinheiro em uma mansão no Lago Sul, em Brasília - que ficou conhecida como a República de Ribeirão. O caseiro afirmou que Palocci freqüentava a casa, desmentindo o ex-ministro, que dissera à CPI dos Bingos que nunca estivera lá. Dois dias depois da entrevista, Francenildo teve o sigilo bancário violado. No depoimento à Polícia Federal, Mattoso revelou que entregara pessoalmente a Palocci os extratos bancários do caseiro.

No STF, Palocci também responde a inquérito que o relaciona à máfia do lixo em Ribeirão Preto, cidade que administrou em duas ocasiões (1992-1996 e 2000-2002). A possibilidade de acelerar o julgamento do ex-ministro no STF pode facilitar a concretização do desejo, já confessado por Lula em rodas de interlocutores políticos, de levá-lo de volta ao governo. Um dos cargos possíveis seria o Ministério da Saúde - Palocci é médico sanitarista.