Título: STF proíbe uso indiscriminado de algemas
Autor: Gallucci, Mariângela
Fonte: O Estado de São Paulo, 08/08/2008, Nacional, p. A4

Por unanimidade, plenário determina que elas só sejam adotadas quando houver chance de fuga do preso

Num julgamento em que deixou claro que vê abusos na execução de mandados de prisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu ontem a colocação indiscriminada de algemas em presos durante as operações realizadas pela polícia. Por unanimidade, o plenário do STF decidiu editar uma súmula com efeito vinculante determinando que as algemas somente devem ser usadas quando houver chance de fuga do preso ou risco à segurança deste e das outras pessoas.

Se a súmula for descumprida, o prejudicado poderá encaminhar uma reclamação diretamente ao STF contestando a colocação das algemas. Os integrantes do STF também resolveram enviar ofícios informando o conteúdo da decisão ao ministro da Justiça, Tarso Genro, e aos secretários estaduais de Segurança Pública. Os ministros citaram operações policiais recentes nas quais, segundo eles, houve abuso na colocação de algemas, como a Satiagraha, quando foram presos o banqueiro Daniel Dantas, o ex-prefeito Celso Pitta e o investidor Naji Nahas.

¿Houve uma demasia. As três pessoas foram apenadas sem o devido processo legal mediante a imposição de algemas¿, afirmou o ministro do STF Marco Aurélio Mello. Eventuais excessos podem ser considerados abuso de autoridade, observaram ministros do Supremo.

Durante o debate O Brasil e o Estado de Direito, promovido pelo Estado na segunda-feira, o presidente do STF, Gilmar Mendes, já afirmara que é preciso conciliar o combate à corrupção com o respeito aos direitos dos indivíduos. ¿O criminoso também tem direitos fundamentais¿, ressaltou Mendes na ocasião. Crítico das ações da PF mesmo antes da prisão de Dantas, o presidente do STF atacou o uso de algemas no transporte de suspeitos. ¿A prisão, em muitos casos, só se justifica para fazer a imagem, e a imagem com algema. Prender é algemar e expor no Jornal Nacional¿, afirmou durante o debate, que reuniu ainda o ministro Tarso Genro, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto.

PEDREIRO

As providências de editar uma súmula e enviar ofícios a autoridades foram tomadas pelo Supremo durante julgamento de um habeas corpus movido pelo pedreiro Antônio Sérgio da Silva, que foi condenado a 13 anos e 6 meses de prisão num processo em que foi acusado de homicídio qualificado. Durante seu julgamento, o pedreiro ficou algemado. Para mantê-lo assim, a juíza que presidiu o Tribunal do Júri de Laranjal Paulista, em São Paulo, alegou na ocasião que havia poucos policiais para fazer a segurança no fórum.

Os ministros do STF não aceitaram esse argumento. Decidiram anular o julgamento porque concluíram que o pedreiro pode ter sido prejudicado em sua defesa por ter permanecido algemado. Na avaliação dos ministros, a imagem do pedreiro algemado pode ter provocado uma avaliação negativa dos jurados, levando a crer que ele era uma ¿fera¿.

¿O júri (que é formado por leigos) sofre todas as influências que sofrem as camadas médias da população¿, afirmou o ministro Cezar Peluso. ¿Algema deve ser excepcional¿, disse Marco Aurélio, relator do habeas corpus movido pelo pedreiro. ¿A algema não pode ser uma forma de se degradar, de se execrar o cidadão aos olhos da população. O uso da algema é excepcional e deve ser usado para impedir a fuga ou quando se cuidar comprovadamente de pessoa perigosa.¿ O ministro observou que já viu imagens de pessoas ¿sem o menor traço agressivo¿ serem algemadas.

¿As algemas constrangem fisicamente e psicologicamente. Abatem o moral do preso, do algemado. Seu uso desnecessário e não fundamentado viola princípio da Constituição que diz que ninguém será submetido a tortura ou a tratamento degradante, humilhante¿, argumentou Carlos Ayres Britto. ¿O juízo geral é que está havendo exposição excessiva (dos presos), degradante da dignidade da pessoa humana¿, reafirmou Gilmar Mendes.