Título: Juiz vê afronta ao Código de Processo Penal
Autor: Macedo, Fausto
Fonte: O Estado de São Paulo, 09/08/2008, Nacional, p. A8

Presidente da Apamagis defende veto a parágrafo que trata de busca em escritórios

O texto sancionado pelo presidente da República em exercício, José Alencar, estabelecendo a inviolabilidade dos escritórios de advocacia, afronta princípio do Código de Processo Penal. O alerta foi dado ontem pelo desembargador Henrique Nelson Calandra, presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis). Segundo ele, o parágrafo 6º da Lei 11.767/2008 é o que mais contraria o código e, por isso, deveria ter sido vetado. ¿Esse parágrafo se mostra incompatível com o artigo 243, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal, que permite a apreensão da prova, ou do elemento de corpo de delito, até mesmo no escritório do advogado¿, assinala Calandra.

O parágrafo 6º da lei da inviolabilidade impõe que se o advogado não é autor, co-autor ou partícipe do crime, em princípio, não pode ser feita busca e apreensão da prova no seu escritório. Calandra é taxativo: ¿Gabinetes de desembargadores federais, e até de ministros, já foram alvos de operações de busca e apreensão de elementos de corpo de delito e nenhuma imunidade foi concedida.¿

¿Além de proporcionar aos escritórios de advocacia a inviolabilidade de arquivos, anotações e demais materiais, ainda que seja prova de corpo de delito, o sexto parágrafo veda, em tese, a utilização de documentos e demais materiais que serviriam como prova em processos penais¿, adverte o desembargador.

A sanção do projeto da advocacia ocorreu na noite de quinta-feira. Foram vetados três parágrafos, 5º, 8º e 9º. Mas o presidente em exercício preservou o parágrafo 6º, para inconformismo dos magistrados.

Henrique Calandra destaca que o parágrafo 2º do artigo 243 do Código de Processo Penal define: ¿Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.¿

INVASÕES LEGALIZADAS

Para o advogado Robertson Emerenciano, da banca Emerenciano, Baggio e Associados - Advogados, os vetos limitaram o propósito e os objetivos iniciais da lei. ¿Acredito que o remédio funcionou ao contrário: o que se autorizou, e agora com base na lei, é o acesso ao ambiente de trabalho do advogado e a possibilidade de capturar dados e informações dos clientes sempre que estes estiverem envolvidos em qualquer investigação.¿

Emerenciano avalia que as invasões agora têm respaldo legal. ¿Ora, isso é uma situação que já ocorria, pois todas as invasões aos escritórios sempre foram para apreender documentos de advogados ou de clientes investigados, mas não havia suporte legal para tal. E a partir de agora a lei embasa e autoriza isso, pois as proteções pretendidas foram vetadas.¿