Título: Supremo garante a Dantas direito de se calar em CPI
Autor: Gallucci, Mariângela
Fonte: O Estado de São Paulo, 13/08/2008, Nacional, p. A8

Juiz De Sanctis presta depoimento e defende regras atuais dos grampos

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa concedeu ontem à noite liminar em pedido habeas corpus garantindo ao banqueiro Daniel Dantas o direito de ficar calado, hoje, em depoimento na CPI dos Grampos. A liminar também garante o direito de comparecer à Câmara acompanhado do seu advogado e de não ser preso, caso se recuse a responder a alguma pergunta que possa levar à auto-incriminação.

No depoimento, Dantas deverá ser questionado sobre as suspeitas de grampos telefônicos em empresas de telefonia e sobre os assuntos investigados pela Polícia Federal na Operação Satiagraha - que prendeu Dantas e desmontou uma suposta rede criminosa que seria comandada pelo banqueiro.

`ÍNFIMO¿

Responsável pela prisão de Dantas, o juiz da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, Fausto De Sanctis, prestou depoimento ontem na CPI e defendeu as interceptações telefônicas como ¿caminho¿ para investigações. Ele negou que tenha autorizado grampo no gabinete ou na ante-sala do presidente do STF, Gilmar Mendes, e mostrou-se contrário à limitação de tempo dos grampos com autorização judicial, sob o risco de prejuízo no combate ao crime.

Ele afirmou que a Justiça ¿não tem por hábito¿ autorizar escutas em operações policiais e assegurou que o Judiciário age com cautela. Apresentou números da 6ª Vara Criminal - dos 842 inquéritos em andamento, em 21 há interceptação telefônica. Para o magistrado, o porcentual é ¿ínfimo¿.

De Sanctis se antecipou e, antes que fosse inquirido sobre grampo ilegal no STF, garantiu: ¿Eu, em nenhuma hipótese, cogitei ou admiti monitorar qualquer pessoa com prerrogativa de foro, desembargador ou ministro do STF. Eu nunca fiz isso e nunca farei.¿

O magistrado se manifestou contra proposta de mudanças na legislação das escutas telefônicas, com o objetivo de reduzir o tempo de monitoramento. ¿O limite pode ser louvável, mas pode ser um fator preocupante. Pode significar limitação de investigações que exigem um certo tempo¿, afirmou. E salientou que o combate ao crime organizado exige paciência.