Título: STF paralisa ações de ICMS na Cofins
Autor: Gallucci, Mariângela
Fonte: O Estado de São Paulo, 14/08/2008, Economia, p. B10

Questão, que envolve arrecadação anual de R$ 12 bi, será decidida até o fim do ano no plenário do Supremo

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) congelou ontem todas as ações judiciais que tramitam no País questionando a inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). As ações ficarão congeladas até que o STF julgue se é constitucional ou não o ICMS figurar na base de cálculo da Cofins. A previsão é de que o julgamento ocorra até o fim do ano.

Para o advogado-geral da União, José Antonio Toffoli, o governo teve uma vitória. ¿A suspensão de todos os processos é uma vitória da União. A expectativa da União é a de que o STF julgue constitucional a cobrança.¿ De acordo com Toffoli, cálculos da Fazenda indicam que, em caso de derrota do governo, haverá uma perda anual de arrecadação de R$ 12 bilhões - e de R$ 80 bilhões, se considerado o acumulado nos anos anteriores.

Ao congelar as ações sobre ICMS e Cofins, o Supremo atendeu a um pedido de liminar da Advocacia Geral da União (AGU). A decisão foi tomada por 9 dos 11 ministros do STF. O advogado-geral não soube dizer quantas ações sobre o assunto tramitam atualmente na Justiça, mas certamente são milhares.

Com a decisão, a União vai continuar a cobrar a Cofins sobre produtos e serviços, já acrescidos de ICMS. Mas quem já conseguiu liminares para não pagar o tributo vai continuar a não pagar até o julgamento do mérito da ação pelo STF.

Na ação que deverá ser julgada até o fim do ano pelo plenário do STF, a AGU pede que seja declarada constitucional a Lei 9.718, de 1998, que estabelece a a base de cálculo da Cofins, excluindo apenas o IPI, não o ICMS. Com a liminar de ontem, o Supremo passa a ter um prazo de 180 dias para julgar o mérito da ação proposta pela AGU.