Título: STF veta acesso de CPI a dados de operação
Autor: Mendes, Vannildo
Fonte: O Estado de São Paulo, 19/08/2008, Nacional, p. A10
O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, concedeu ontem liminar impedindo a 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo de enviar informações sobre a Operação Chacal para a CPI dos Grampos. Peluso citou julgamento no qual o STF limitou os poderes de investigação da CPI ao proibir empresas de telefonia de fornecerem dados sobre escutas do ano passado.
Peluso reafirmou que a CPI não pode quebrar o sigilo de decisões judiciais. Segundo ele, as comissões não têm ¿poder jurídico para requisitar, revogar, cassar, impor, compartilhar ou, de qualquer outro modo, quebrar sigilo legal e constitucionalmente imposto a processo judiciário¿. Se os dados já estiverem com a CPI, Peluso determinou que sejam lacrados.
A liminar foi pedida pelo Banco Opportunity, que contestou a decisão da CPI de requisitar o envio em 15 dias dos dados sobre processos contra o banqueiro Daniel Dantas e outros investigados na operação. A Chacal apurou suposta espionagem da Kroll contra a Telecom Itália e as suspeitas de envolvimento de Dantas no caso.
Para o ministro, havia razoabilidade jurídica no pedido para que fossem resguardados os dados bancários e informações fiscais. ¿É verdade que poderia, ou pode, o magistrado, no exercício de sua função, que se estende à matéria do segredo de Justiça decretado, negar-se a atender à suposta ordem inerente à requisição parlamentar¿, disse. ¿Mas a gravidade do caso não permite sequer o risco teórico de eventual atendimento, cujas conseqüências danosas a terceiros poderiam ser irreversíveis.¿