Título: Só decisão judicial pode tirar pensão alimentícia de filho maior de idade
Autor: Diniz, Laura
Fonte: O Estado de São Paulo, 19/08/2008, Metrópole, p. C1

Súmula do STJ prevê que benefício continue a ser pago, caso se comprove necessidade; especialistas elogiam

Laura Diniz

Filhos com mais de 18 anos que ainda precisem da ajuda dos pais para se manter têm direito de continuar recebendo pensão alimentícia. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou ontem a súmula 358, para padronizar as decisões da Justiça. A súmula tem um efeito orientador, não vinculante - ou seja, os juízes podem decidir de uma forma diferente, mas sabem que haverá grandes chances de suas decisões serem reformadas em outros tribunais ou no STJ.

Pela lei brasileira, o pagamento de pensão alimentícia é obrigatório até que os filhos completem 18 anos. Depois, o que vale são as interpretações da lei: alguns juristas entendem que a necessidade de pagamento cessa com a maioridade; outros pensam que há a obrigação enquanto o filho precisar. Embora a segunda tendência seja dominante, muitos juízes autorizavam pais a parar de sustentar os filhos só porque eles haviam completado 18 anos. A súmula obriga o juiz a ouvir o filho antes de cancelar a pensão, de modo que ele tem uma chance a mais de ver reconhecido seu direito de receber ajuda caso precise. Anteriormente, teria de processar o pai.

¿Foi uma decisão acertadíssima de pacificar o que já era uma jurisprudência dominante¿, avaliou a desembargadora Maria Berenice Dias, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, uma das maiores especialistas em Direito de Família do Brasil. ¿Esse entendimento atende a um dado da realidade, a uma demanda social. Com 18 anos, é difícil um jovem conseguir meios de prover a própria subsistência e ele acaba onerando a pessoa que detém sua guarda¿, explicou Maria Berenice.

Segundo a desembargadora, cerca de 10% dos pais que pedem à Justiça para parar de pagar pensão aos filhos usam a maioridade como argumento exclusivo. As alegações mais comuns são que o filho está inserido no mercado de trabalho, vive uma união estável ou tem uma idade muito elevada para estudar, como indício de que empurra a faculdade ¿com a barriga¿ para continuar tendo direito à pensão. Por esses três motivos, os pedidos dos pais costumam ser aceitos.

O advogado Luiz Kignel, especialista em Direito de Família, também elogiou o STJ. ¿Maioridade civil não é sinônimo de capacidade de se sustentar¿, afirmou. O pagamento de pensão, na opinião dele, têm de estar atrelado ao binômino necessidade-possibilidade, ou seja, necessidade de o filho receber e possibilidade de o pai pagar. ¿A falta de um posicionamento definitivo da Justiça sobre esse assunto obrigou muitos jovens a tomarem a decisão de processar o pai para continuar pagando a faculdade como primeiro ato de sua maioridade. Isso era um absurdo.¿

DEBATE

Já o advogado Sérgio Niemeyer, mestre em Direito Civil, disse que a súmula terá um efeito maléfico para as famílias. ¿Vejo esse entendimento como uma intervenção absurda na educação dos filhos. Vai criar uma geração de chorões. É uma decisão que induz à indolência e fomenta a preguiça¿, atacou. Na visão de Niemeyer, com o dinheiro do pai garantido, muitos jovens não se preocuparão em começar a trabalhar. ¿Com 18 anos, espera-se de um filho que ele tenha responsabilidade¿, afirmou.

A desembargadora rebate e diz que a Justiça não se presta a educar filhos e o dever de não sustentar a ociosidade dos jovens é dos pais. ¿Juiz não é pai. Enquanto a pessoa necessita, tem direito a alimentos (pensão alimentícia). Se o filho não foi educado para procurar se inserir no mercado de trabalho, a culpa não é do juiz.¿ Kignel disse que, nos casos em que o jovem não quer saber de trabalhar, cabe ao pai provar que se esforçou, mas o filho não respondeu como se esperava.