Título: Um buraco negro que resiste há 21 anos
Autor: Lopes, Eugênia
Fonte: O Estado de São Paulo, 29/09/2009, Nacional, p. A4

Constituição de 1988 prevê que lei complementar deve estabelecer "os casos de inelegibilidade"

A discussão sobre as candidaturas ficha-suja continua no ordem do dia, 21 anos depois de promulgada a Constituição de 1988, porque os parlamentares deixaram, de propósito, um buraco na Lei de Inelegibilidades (64/1990).

A Constituição diz, no artigo 14, parágrafo 9º, que uma lei complementar deve estabelecer "os casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta".

19 ANOS

Os parlamentares aprovaram essa lei em 1990, mas sem tocar na questão da "vida pregressa" dos candidatos. Limitaram-se, na prática, a repetir na lei o preceito constitucional do artigo 5º, que diz que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Assim, o candidato só poderá ser barrado quando "condenado com sentença transitada em julgado".

A proposta de iniciativa popular para regulamentar as candidaturas de quem responde a processo funcionaria como uma espécie de complemento à atual Lei de Inelegibilidades.

Esse tipo de proposta é previsto na Constituição, por meio dos artigos 14 e 61. "A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles", diz o parágrafo 2º do artigo 61.