Título: Para Maierovitch, decisão do TJ-DF tem odor corporativo
Autor: Macedo, Fausto
Fonte: O Estado de São Paulo, 02/10/2009, Nacional, p. A9

Jurista considera transferência de processo para o Maranhão ''absurda''

A decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), que transferiu para a Justiça Federal do Maranhão o peso da responsabilidade sobre a censura ao Estado, é procedimento digno de Honoré-Victorien Daumier (1808/1879) - famoso caricaturista francês e autor do quadro Le Gens du Justice, obra que retrata um grupo de magistrados em sono profundo durante sessão na corte.

A avaliação é do jurista Wálter Fanganiello Maierovitch, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo. "A decisão do TJ-DF, de tão absurda e estranha que é, nos remete à Daumier. Sinto nesse episódio um odor corporativo da toga que eles vestem no tribunal do Distrito Federal. Na realidade o que se espera dos tribunais é que se faça justiça e não que defenda a um dos seus membros. O que se espera de um juiz é que ele faça justiça e não que proteja a decisão de um par."

Faz 63 dias que a mordaça foi imposta ao Estado pelo desembargador Dácio Vieira, do TJ-DF. Ele proibiu o jornal de publicar reportagens sobre a Operação Boi Barrica, da Polícia Federal, que envolve o empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). "É incrível. O TJ-DF se declarou incompetente para praticar atos, mas convalidou absurdamente medida de alguém (desembargador Vieira) que o próprio tribunal declarou suspeito", assinala Maierovitch.

Preocupa o jurista a possibilidade de a Justiça maranhense suscitar o conflito negativo de competência. "Conflito relativo a dois tribunais vai parar no Superior Tribunal de Justiça. Isso significa uma demanda por muitos anos, uma agressão a um direito constitucional por muitos anos. Quando chega a esse ponto, a Justiça deve agir cautelarmente. Afinal, está tratando de cláusula pétrea da Constituição, o direito de todos à informação. Não é uma brincadeira."

Para ele, o TJ-DF, agindo assim, atende os Sarney. "Nesse caso, a Justiça simplesmente está favorecendo aquele que procurou o foro errado. Existe um princípio do direito que diz que ninguém pode se beneficiar com a própria torpeza. Se o cidadão entra com ação no lugar errado é evidente que o tribunal deve anular tudo. Caso contrário estará privilegiando aquele que deu o passo equivocado."

Maierovitch é taxativo. "Se o tribunal entende que todos os seus atos são nulos por falta de competência é flagrante que a liminar (da censura) também é nula. Não pode fazer valer a liminar, em absoluta contradição com o que o próprio tribunal decidiu. É incompetente? Então, é tudo nulo. Não se pode colocar uma venda para não olhar a liminar."

"Percebam o tamanho do absurdo que é isso", alerta Maierovitch. "Eles (TJ-DF) mandam para o tribunal do Maranhão decidir e, eventualmente, cassar uma liminar que foi dada em Brasília. Deveriam ter derrubado a liminar da censura e, depois, mandar para o Maranhão."