Título: Concorda com a efetivação sem concurso?
Autor: Lopes, Eugênia
Fonte: O Estado de São Paulo, 08/10/2009, Nacional, p. A6

Debate: SIM

Muito se tem falado sobre a PEC 471 com o objetivo de se criar uma imagem negativa dos cartórios brasileiros. Muitas das críticas são embasadas em texto que jamais foi aprovado pela Comissão Especial que analisou o tema. Ignoram o substitutivo que foi aprovado, por unanimidade, na citada Comissão Especial. A leitura atenta desse texto esclarece o tema: "Fica outorgada a delegação da titularidade dos serviços notariais e de registro àqueles designado substitutos ou responsáveis pelas respectivas funções até 20 de novembro de 1994 e que, na forma da lei, encontrarem-se respondendo pela serventia há no mínimo cinco anos ininterruptos imediatamente anteriores à data de promulgação desta Emenda Constitucional."

Teve-se, com essa ressalva, o cuidado de beneficiar somente os que foram nomeados para as respectivas funções há mais de 14 anos e que estejam, pelo menos, há cinco em pleno e contínuo exercício como responsáveis pela serventia. Isso é fazer justiça.

Note-se que essa situação somente existe por que o Judiciário jamais se preocupou em abrir concurso público para provimento da serventia. Sempre defendemos o concurso como forma democrática de provimento dos cargos e a mais moralizadora.

Atenta a essa realidade, a mesma Comissão Especial que analisou a PEC 471 fez incluir o inciso 4º, que tipifica como crime de improbidade administrativa a inobservância do prazo de seis meses para que o Judiciário abra o concurso para provimento de titularidade em serventia que ficou vaga. Também não é dito que a norma do art. 236, que exige concurso público para o ingresso na atividade, foi fruto das incessantes reivindicações de titulares de delegação durante os trabalhos da Constituinte.

Tenho a certeza de que a aprovação da PEC 471 será instrumento de realização da Justiça: vai manter no cargo quem o exerce há muitos anos e vai garantir, de forma definitiva, a realização de concursos públicos para a outorga da delegação aos titulares de serviços notariais e de registro.

* Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg){TEXT}

NÃO:

*

De acordo com a Constituição, o acesso à titularidade das Serventias Extrajudiciais (os cartórios de Registro Civil, de Imóveis, Notas etc) só pode ocorrer mediante a aprovação em concurso público de provas e títulos. A Assembleia Nacional Constituinte resolveu estabelecer o concurso público como critério para ingresso nessa atividade porque é o método mais democrático e universal de acesso.

Aliás, há que se considerar que a determinação de realização de concurso público para ingresso na atividade notarial e de registro não é nenhuma novidade. Já em 14 de julho de 1887 o decreto 3.322 da princesa Isabel determinava a realização de concursos públicos para ingresso na atividade.

Todavia, infelizmente, ao longo da história os apadrinhados e beneficiados pela outorga desse serviço público sem concurso público engendraram diversos expedientes para burlar a regra, conseguindo implementar um sistema de hereditariedade.

Causa espécie que agora seja apresentada proposta tendente a modular o princípio constitucional de acesso às funções públicas mediante a prévia aprovação em concurso público.

A aprovação dessa PEC, verdadeiramente imoral, significará a desmoralização dos Serviços Notariais e de Registro no Brasil e uma afronta aos quase 8 mil brasileiros que dedicaram anos de suas vidas para estudar e ingressar de forma legal na função de tabelião e oficial registrador.

Tal modificação no texto constitucional não interessa ao Brasil e aos brasileiros, nem ao Congresso. Não há sequer uma justificativa plausível para criar tamanho privilégio para aqueles que ficaram respondendo interinamente, provisoriamente, pelos cartórios.

Não podemos compactuar com tais expedientes que buscam o privilégio de uns poucos apaniguados em detrimento de todos os demais cidadãos brasileiros, motivo pelo qual confiamos no posicionamento republicano do Congresso Nacional para rejeitar o golpe ao concurso público, à isonomia e ao próprio Estado Democrático de Direito que representa a PEC 471.

* Presidente da Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andecc)