Título: Gurgel cita apoio da maioria no STF ao poder de investigação de procuradores
Autor: Macedo, Fausto
Fonte: O Estado de São Paulo, 08/10/2009, Nacional, p. A6

Seis dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)já se manifestaram, em diferentes ações submetidas à corte, pela constitucionalidade das investigações criminais realizadas pelo Ministério Público. A informação consta do parecer encaminhado ao STF pelo procurador-geral da República Roberto Gurgel, chefe do Ministério Público Federal, para rebater a Ação Direta de Inconstitucionalidade do poder de investigação de promotores e procuradores. A ação foi proposta pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil.

O parecer, subscrito pela vice-procuradora-geral Deborah Duprat, destaca que a Constituição, artigo 144, não atribuiu exclusivamente à Polícia a prerrogativa da apuração de crimes. Ela cita Joaquim Barbosa, Carlos Britto, Eros Grau, Ellen Gracie, Cezar Peluso e Celso de Mello como os ministros que já declararam constitucional a apuração pelo Ministério Público. Deborah anotou que o plenário do STF reconheceu, no julgamento do inquérito 1.957/PR, que "a instauração de inquérito policial não é imprescindível à propositura de ação penal pública, podendo o Ministério Público valer-se de outros elementos de prova para formar sua convicção". E rebateu a tese de que o Ministério Público é imune à fiscalização.