Título: Para OAB, adiamento é inconstitucional
Autor: Andrade, Renato
Fonte: O Estado de São Paulo, 09/10/2009, Economia, p. B6

Falta de prazo dificulta a contestação do atraso na Justiça A ausência de um prazo legal para devolução das restituições do Imposto de Renda (IR) deve dificultar eventuais medidas judiciais de contribuintes que se sentirem prejudicados pelo atraso na liberação dos lotes. "Em tese, essa devolução teria de ser imediata, uma vez que o governo está gerindo recursos que pertencem ao cidadão, que não lhe são devidos", diz Antônio Carlos Rodrigues do Amaral, presidente da Comissão de Direito Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB/SP).

Na opinião do advogado, com a modernização dos métodos de fiscalização e apuração da Receita Federal, a restituição posterior e "em etapas" dos valores pagos a mais pelo contribuinte não se justifica mais. "Se o contribuinte hoje tem um saldo a pagar, no momento da declaração, o sistema automaticamente emite um auto de infração, obrigando o pagamento. Portanto, o lógico seria que o contrário ocorresse, havendo a restituição automática."

Amaral considera inconstitucional o adiamento da restituição dos lotes do imposto, uma vez que a retenção de recursos do contribuinte pode configurar a criação de outra espécie de tributo, o empréstimo compulsório. Apesar de previsto na Constituição Federal, o tributo só pode ser criado mediante lei constitucional, com o objetivo de atender a situações excepcionais, como estado de calamidade pública ou guerra.

Apesar disso, especialistas acreditam que obter a devolução das restituições por meio de uma ação judicial neste momento será tarefa difícil. Para Marcelo da Silva Prado, diretor do Instituto de Pesquisas Tributárias, a discussão na Justiça sobre o tema se estenderia por meses ou anos - tendo pouco efeito prático para o contribuinte, já que o governo promete liberar todos os lotes nos próximos meses. "Infelizmente, (a medida) acaba tornando-se uma ilegalidade eficaz, já que ao contribuinte resta esperar."

"A restituição por via judicial demoraria muito", concorda Amaral. Ele acredita, porém, que uma das medidas possíveis na Justiça seria uma ação de compensação. Nesse caso, o contribuinte poderia pedir, na medida liminar, para deixar de recolher um determinado imposto federal, a partir da compensação desse valor com o do IR a ser restituído. Esse tipo de compensação, explica, já é realizado por empresas de forma automática. "Para resolver o problema do governo, bastaria a criação, por meio de ato administrativo, de um sistema semelhante ao de compensação para as pessoas físicas", sugere.

Segundo o advogado Celso Meira Júnior, do escritório Martinelli, apesar da ausência de disposição legal sobre o prazo para devolução do IR, alguns tribunais têm decidido utilizar determinação da lei nº 11.457/2007, que criou a Super Receita. A legislação prevê um prazo de 360 dias para que o Fisco analise processos declarativos - onde estariam incluídas as declarações do IR. Esse entendimento poderia ser utilizado pelo governo para justificar o adiamento das devoluções, diz Meira Júnior.