Título: Transexual terá nova certidão
Autor: Gallucci, Mariângela
Fonte: O Estado de São Paulo, 16/10/2009, Vida&, p. A20

Nome e sexo novos não podem constar no documento

O transexual Clauderson passará a se chamar oficialmente Patrícia e será identificado como mulher. Decisão inédita do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou ontem que os registros de Clauderson, que passou por uma cirurgia de mudança de sexo, sejam alterados sem que essa mudança conste nos documentos oficiais.

Na prática, a decisão unânime dos ministros da 3ª Turma do STJ garante que seja feita uma nova certidão civil sem que nela conste anotação sobre a decisão judicial. Segundo informações do tribunal, o registro da mudança judicial só aparecerá nos livros cartorários.

De acordo com relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, o registro da alteração na certidão poderia expor o transexual a situações constrangedoras e discriminatórias. Decisão anterior do STJ, de 2007, havia determinado a mudança no registro, mas ressaltava que essa alteração deveria constar da certidão civil.

Na ação julgada ontem, a defesa do transexual sustentou que ele cresceu e se desenvolveu como mulher, com hábitos, reações e aspectos físicos tipicamente femininos. Um laudo multidisciplinar teria atestado o transexualismo. A defesa disse que a manutenção de documentos que o identificavam como sendo do sexo masculino causava grandes transtornos.

O processo começou na Justiça de São Paulo. Primeiro, o transexual obteve o direito de mudar o nome e o sexo na documentação. Mas o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça e a mudança foi negada. Por esse motivo, o caso chegou ao STJ.

Durante o julgamento, a relatora lembrou que a cirurgia de transgenitalização foi incluída recentemente na lista de procedimentos custeados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A ministra afirmou ainda que a ciência leva em conta aspectos psicológicos, culturais e familiares como determinantes do sexo. "A definição do gênero não pode ser limitada ao sexo aparente", argumentou.

Advogada da ação, Ana Paula Correa da Silva sustenta que a legislação brasileira prevê mudança de registros em caso de constrangimento. Nessa e em outras ações desse tipo, ela tem alegado que a Constituição garante direito à dignidade.