Título: Não quero CNJ como um superórgão
Autor: Rangel, Rodrigo
Fonte: O Estado de São Paulo, 17/10/2009, Nacional, p. A6

Entrevista:Marco Aurélio Mello: ministro do STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello vê excessos e distorções na atuação do Conselho Nacional de Justiça. Para ele, o CNJ não pode querer gerenciar todos os tribunais, que têm autonomia administrativa e financeira. "Não podemos presumir que todos os homens, todos os juízes, todos os desembargadores, todos os ministros dos tribunais superiores são salafrários", disse ele, em entrevista ao Estado.

Qual é a função do CNJ?

É planejar o Judiciário de amanhã. Buscar novos rumos, visando à celeridade e o bom conteúdo nas decisões. Ele deve atuar no campo administrativo, na glosa a desvios de conduta. Mas não substituindo tribunais que, pela Carta, continuam a gozar de autonomia administrativa e financeira, substituindo os corregedores, acabando com corregedorias, criando talvez uma magistratura acomodada em termos de atos, de iniciativas. Uma coisa é haver uma representação no CNJ e o CNJ apurar e punir quem tenha claudicado. Outra coisa é pretender um gerenciamento de todos os tribunais do País. E eu espero que não haja o gerenciamento do Supremo.

Há distorções?

Há uma ótica distorcida. Não podemos presumir o excepcional, o extravagante, o extraordinário, o teratológico. Não podemos presumir que todos os homens, todos os juízes, todos os desembargadores, todos os ministros dos tribunais superiores são salafrários. Eu tenho de presumir uma postura digna por parte de alguém que personifica o Estado, o Estado-juiz. E, evidentemente, aguardar. Se houver denúncia, muito bem. Se houver processo indevidamente arquivado na origem e, sendo provocado o CNJ, ele deve atuar. Não quero ver nem o CNJ nem o Conselho Nacional do Ministério Público como superórgãos.

O sr. segue a meta 2 do CNJ?

Acho que o ofício judicante não é passível de ser tarifado. Não é tarefa que se dê como se dá a criança para fazer isso ou aquilo num determinado espaço de tempo. Receio que, no afã de colocar os processos para fora, haja prejuízo do direito substancial, do jurisdicionado, das partes. E se coloquem os diversos conflitos na vala comum, passando-se não a julgar, mas apenas a decidir.