Título: Ação sobe 259.900% e maçarico abre banco
Autor: Recondo, Felipe ; Gallucci, Mariângela
Fonte: O Estado de São Paulo, 19/10/2009, Nacional, p. A4

Conselho mira juízes que determinaram pagamentos de somas milionárias

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) intensificou a fiscalização sobre juízes que, durante plantões, determinavam a bancos ou empresas de grande porte que pagassem imediatamente somas milionárias. Auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça afirmam que esse problema foi encontrado em pelo menos cinco Estados - Piauí, Bahia, Amazonas, Tocantins e Mato Grosso -, dando a impressão de que existe uma espécie de crime organizado, um estelionato judiciário.

Caso considerado exemplar pela corregedoria envolveu o banco Itaú. Segundo os inspetores, o valor inicial da ação, que era de R$ 5 mil, subiu para R$ 13 milhões depois dos cálculos feitos pelo próprio magistrado. O juiz determinou o depósito em espécie, num final de semana. Para providenciar o pagamento, foi usado um maçarico para abrir a porta do banco.

PUNIÇÃO MÁXIMA

Em outro caso, um juiz de Alagoas foi aposentado compulsoriamente pelo CNJ, em março, após ter determinado pagamento de R$ 63 milhões ao autor de uma ação contra a Eletrobrás. A aposentadoria compulsória - com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço - é punição administrativa máxima para um magistrado.

A demissão, como ocorreria com qualquer brasileiro, não é aplicável aos juízes. Conselheiros do CNJ dizem que a legislação terá de mudar. Mas, para isso, o Congresso precisa alterar a Constituição.

Em Goiás, uma juíza foi afastada após ser acusada de conceder liminar autorizando o levantamento de R$ 12 milhões contra a Petrobrás num processo que envolveu a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Para tentar inibir as milionárias sentenças dos finais de semana, o CNJ baixou em março resolução disciplinando os plantões na Justiça e deixando claro os assuntos que podem ser decididos por um juiz no plantão.

De forma explícita, a resolução coloca limites à liberação de dinheiro: "As medidas de comprovada urgência que tenham por objeto o depósito de importância em dinheiro ou valores só poderão ser ordenadas por escrito pela autoridade judiciária competente e só serão executadas durante o expediente bancário por intermédio de servidor credenciado do juízo ou de outra autoridade por expressa e justificada delegação do juiz."

AMANHÃ

Presidente do CNJ quer medida contra a "suntuosidade" das obras