Título: Estrangeiro já encontra brechas para driblar IOF
Autor: Modé, Leandro ; Pinheiro, Vinícius
Fonte: O Estado de São Paulo, 22/10/2009, Economia, p. B5

Produtos financeiros sofisticados permitem exposição a ativos brasileiros sem sua compra efetiva

Uma das razões que explicam o ceticismo de muitos analistas com o impacto da taxação sobre renda fixa e variável na cotação do dólar é a sofisticação dos produtos financeiros, que permite ao investidor estrangeiro driblar o pagamento do IOF de 2% - e, mesmo assim, obedecer à legislação.

No caso da renda variável, há ao menos duas possibilidades. Na primeira delas, o investidor pode comprar um recibo de ação de alguma empresa brasileira na Bolsa de Nova York (ADR) e convertê-lo em um papel para ser negociado na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa). Até a medida do governo ser anunciada, ninguém recorria ao expediente porque não havia razão. Agora, diz um analista, muitos podem usá-lo, pois não se paga IOF na conversão.

"O investidor terá apenas a despesa da conversão, de aproximadamente 0,5% do valor da ação", diz ele. "Sem dúvida, ficou mais caro comprar um papel brasileiro, mas é uma forma de pagar menos do que o IOF."

A potencial vantagem em fazer isso - em vez de o aplicador simplesmente ficar com o ADR, como teme a BM&FBovespa - é a possibilidade de também auferir lucros com uma eventual valorização do real. Apesar da medida do governo, a maior parte dos analistas ainda acredita que a moeda brasileira continuará ganhando terreno ante a americana.

Outra maneira de o estrangeiro fugir da cobrança é comprar de um banco no Brasil um derivativo (produto que, como o nome diz, deriva de um ativo), que, na prática, equivale à compra de uma ação.

O professor do Insper (ex-Ibmec São Paulo) Ricardo Almeida explica que o produto, chamado de Total Return Swap (TRS), é indicado principalmente para investidores que queiram participar de ofertas públicas iniciais de ações (IPOs, na sigla em inglês). "O investidor pode comprar do banco coordenador da operação de IPO um contrato que garante a ele a variação de preço desse papel durante um determinado período de tempo", afirma.

Por exemplo: se o investidor firmar um contrato de R$ 1 milhão por seis meses, terá de volta um valor de acordo com a variação do papel no período. Se há ganho de 10%, ele recebe R$ 1,1 milhão. Se a ação cai 10%, ele fica com R$ 900 mil. Na prática, esse investidor não possui a ação da empresa (portanto, não paga IOF), mas está exposto ao mercado acionário brasileiro.

Almeida lembra que o derivativo já foi usado na oferta de ações da Visanet. "Na época, não havia a cobrança do IOF, mas o derivativo foi comprado por estrangeiros que não conheciam os trâmites para entrar no mercado brasileiro", diz.

Segundo outro especialista, o TRS também é usado em operações de renda fixa. A diferença, evidentemente, diz respeito apenas ao ativo envolvido - em vez de ações, títulos públicos. "Já há bancos vendendo isso no mercado a uma taxa de 0,5%, menor, portanto, do que o IOF."

De acordo com a advogada Andrea Bazzo, sócia do escritório Mattos Filho, o derivativo é uma saída viável para evitar cobrança do IOF a o investidor estrangeiro, mas acaba esbarrando em outros problemas tributários, mesmo que o contrato seja feito no exterior. "Se o banco tiver ganho com as ações, precisará pagar Imposto de Renda, mas a legislação brasileira não permite o abatimento da perda com o derivativo no exterior", explica.