Título: Toffoli solta acusada de pequeno furto
Autor: Assunção, Moacir
Fonte: O Estado de São Paulo, 28/10/2009, Nacional, p. A9

Decisão marca estreia no STF

Em sua estreia como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), José Antonio Dias Toffoli suspendeu a pena imposta a uma mulher acusada de furtar seis embalagens de creme hidratante, no valor de R$ 177, de farmácia em Lajeado (RS). L.S.M.N. havia sido condenada a dois anos de reclusão.

Toffoli baseou-se em decisões anteriores do STF, citando julgamento da 1ª Turma da corte que beneficiou acusado de furtar uma novilha holandesa, avaliada em R$ 200, e no argumento da defesa de que o furto foi cometido por pessoa primária, envolvendo objeto de pequeno valor. Ele disse que a mulher deve ser solta imediatamente e determinou expedição de salvo-conduto em favor dela. "A concessão de liminar em habeas corpus, como se sabe, constitui medida excepcional justificada apenas quando a decisão impugnada estiver eivada de ilegalidade flagrante", concluiu.

Toffoli tomou posse como ministro do Supremo na sexta-feira. Ontem, participou de sua primeira sessão de julgamentos e, nas votações, acompanhou relatores.