Título: Censura prévia é algo típico dos regimes autoritários
Autor: Macedo, Fausto
Fonte: O Estado de São Paulo, 03/11/2009, Nacional, p. A8

Para Lewandowski, mordaça contraria ideais e princípios do Estado Democrático de Direito

"A censura à imprensa é absolutamente negativa, ela não é compatível em hipótese alguma com o Estado Democrático de Direito", advertiu o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF). "A censura prévia à imprensa é realmente algo típico dos regimes autoritários."

O Estado atravessa longa jornada sob censura, desde 31 de julho, por decisão do desembargador Dácio Vieira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF). Ele acolheu ação movida pelo empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), citado na Operação Boi Barrica, da Polícia Federal.

Contra a mordaça, o Estado ingressou com duas exceções de suspeição do desembargador e mandado de segurança. Mas a censura não cai.

O alerta de Lewandowski contra o silêncio imposto à imprensa reforça relatos de seus colegas. Na semana passada, o ministro Celso de Mello, decano do Supremo, assinalou que a censura "é inaceitável, intolerável". Mello observou que "tão preocupante quanto a censura emanada do Poder Executivo é também a censura revelada em decisões judiciais".

"A Constituição diz expressamente, em seu artigo 1º, que o Brasil é um Estado Democrático de Direito", ressalta o ministro Eros Grau, que nos anos de repressão notabilizou-se pelo empenho na luta contra a censura prévia no teatro.

"POSTURA SÓLIDA"

Nos últimos dois anos, segundo levantamento feito pela Associação Nacional de Jornais (ANJ), pelo menos 12 sentenças da Justiça decretaram censura prévia a veículos de imprensa. "Essas decisões ainda não chegaram ao Supremo", anotou Lewandowski. "O STF tem uma postura absolutamente sólida no sentido de garantir a mais ampla liberdade de imprensa".

O ministro disse ainda que a posição do STF foi reafirmada no julgamento sobre a Lei de Imprensa, em abril. Sete dos 11 ministros da corte, em sessão histórica, derrubaram a lei com data de 1967, resquício do regime de exceção que ainda vigorava. A lei era incompatível com a democracia, concluíram.

"A Lei de Imprensa foi considerada pelo STF totalmente inconstitucional", disse Lewandowski, doutor em direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. "Mesmo quando julgamos (em junho) a questão da obrigatoriedade do diploma de jornalista, as intervenções do Supremo foram no sentido da mais absoluta e irrestrita liberdade de imprensa."

Ele prevê que a censura aos jornais deve ser derrubada no STF. "Eu tenho a impressão que, se essa matéria chegar ao Supremo, uma decisão que tenha dado guarida à censura prévia deverá ser revista", analisa. Lewandowski diz ficar chocado com a censura a veículos de comunicação. "Vai contra todos os ideais e princípios do Estado Democrático de Direito", observa o ministro.

Liminar do Tribunal de Justiça do DF em ação movida por Fernando Sarney proíbe o jornal de publicar dados sobre a investigação da PF acerca de negócios do empresário, evitando assim que o "Estado" divulgue reportagens já apuradas sobre o caso.