Título: Lei evita diluição de minoritários na Petrobras
Autor: Pamplona, Nicola
Fonte: O Estado de São Paulo, 10/11/2009, Economia, p. B9

Acionista sem interesse na capitalização pode vender essa opção ao mercado

Um dispositivo da Lei das S.As. pode impedir maior diluição de ações da Petrobrás em nome dos minoritários. O diretor financeiro da estatal, Almir Barbassa, destacou ontem que os acionistas que não se interessarem em acompanhar a capitalização poderão vender essa opção no mercado para que um terceiro investidor, sem qualquer ação da estatal, possa adquirir os papéis.

Individualmente, cada acionista vendedor será diluído, mas a participação do grupo minoritário pode permanecer a mesma. Isso evitaria a existência de sobra na oferta, o que impediria um avanço maior da União ? acionista controlador ? na recompra. "Pouco se fala disso e o acionista talvez não saiba dessa opção. Acreditamos que isso deverá incentivar um maior número de investidores a buscar os papéis da Petrobrás e, de certa maneira, pode reduzir as chances de o governo aumentar o capital na companhia, porque pode haver um maior número de interessados em acompanhar a capitalização."

Desde que foi encaminhado ao Congresso, o projeto de lei que permitirá a capitalização da companhia por meio da cessão onerosa de 5 bilhões de barris da União para a estatal, o governo vem afirmando a intenção de aumentar sua participação no capital da estatal. Isso pode ocorrer porque, após a primeira chamada dos acionistas, as sobras da oferta serão divididas entre os acionistas que tiverem demonstrado interesse.

Barbassa destacou que quem vender seu direito de acompanhar a capitalização vai cobrar por isso. Os interessados só deverão ver vantagem no negócio caso o valor da ação apresente um desconto sobre o preço dos papéis que estiverem circulando no mercado. "O valor será definido por média obtida a partir dos meses anteriores à operação", comentou. Na época em que o governo permitiu a compra de ações da empresa com recursos do FGTS, o desconto sobre os preços dos papéis em negociação foi de 20%.

O diretor destacou ainda que essa brecha na lei também permite que os fundos abram a possibilidade de participar da operação aos seus cotistas, que não são acionistas. "Quem é dono da ação é o fundo, não o cotista. Portanto, ele pode vender aos seus cotistas (acionistas ou não) o direito de fazer a subscrição. Em tese, isso significa que o governo poderia autorizar o uso do FGTS para a aquisição das ações, seja por parte de quem já é acionista ou não. Mas Barbassa não comentou o tema. "O FGTS é gerido por regras próprias. Quem vai decidir sobre isso é o governo."

Indagado sobre o valor da capitalização, Barbassa lembrou que há uma variação muito grande nas operações desse tipo, que vai de US$ 1 a US$ 15 por barril. "Somente o detalhamento da área em que esses cinco bilhões de barris do governo vão sair é que nos permitirá fazer o cálculo. E isso vai depender de uma série de fatores, entre eles a vazão de um poço, as dificuldades para retirar o óleo", disse, destacando que ocorreram 83 operações semelhantes a esta no mundo este ano, mas todas envolvendo volumes bem menores.