Título: Jornais sob censura podem recorrer direto ao STF
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Fonte: O Estado de São Paulo, 07/11/2009, Nacional, p. A12

Reclamações devem se basear em decisão tomada em abril pelo Supremo, mas publicada ontem no "Diário da Justiça", derrubando a Lei de Imprensa

Com base em acórdão redigido pelo ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, os jornais, revistas, rádios e TVs censurados podem agora recorrer diretamente ao STF. As reclamações deverão se basear em decisão tomada em abril pelo Supremo, mas publicada apenas ontem no Diário da Justiça, derrubando a Lei de Imprensa.

"Não há liberdade de imprensa pela metade ou sob as tenazes da censura prévia, inclusive a procedente do Poder Judiciário, pena de se resvalar para o espaço inconstitucional da prestidigitação jurídica", estabelece o acórdão. "Não cabe ao Estado, por qualquer dos seus órgãos, definir previamente o que pode ou o que não pode ser dito por indivíduos e jornalistas."

Na opinião de ministros do STF, a decisão dá respaldo para que veículos sob censura entrem com reclamações no Supremo. Um desses veículos é o jornal O Estado de S.Paulo. A Diretoria Jurídica do Grupo Estado informou que irá "fazer uso imediato dessa nova jurisprudência".

"PEÇA DEFINITIVA"

O acórdão foi considerado pelo diretor executivo da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Ricardo Pedreira, como " uma peça histórica, definitiva, em favor da liberdade de imprensa como valor maior da democracia". Para a ANJ, daqui para frente veículos de comunicação atingidos por censura prévia por meio de sentenças judiciais poderão se utilizar de ação judicial chamada de "reclamação".

Há 99 dias o desembargador Dácio Vieira, do Tribunal de Justiça (TJ) do Distrito Federal, censurou o jornal, impedindo a publicação de informações sobre a operação Boi Barrica, da Polícia Federal, que investigou o empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).

Reportagem do Estado mostrou que Vieira, ex-consultor do Senado, era do convívio da família Sarney. Os advogados do jornal recorreram no TJ, mas a censura continua.

No julgamento ocorrido em abril, o STF derrubou a Lei de Imprensa por considerá-la incompatível com a Constituição. Datada de 1967, a lei era uma das últimas legislações do tempo da ditadura militar.