Título: Ministério Público livra Abin
Autor: Macedo, Fausto
Fonte: O Estado de São Paulo, 12/11/2009, Nacional, p. A10

Não houve crime na parceria entre a Polícia Federal e a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para a Operação Satiagraha. A conclusão é da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal que confirmou arquivamento do inquérito policial aberto para apurar supostas irregularidades na cessão de servidores e colaboração de arapongas da Abin no cerco ao banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity. Em seu voto, o subprocurador-geral da República Wagner Gonçalves assinalou que os agentes de inteligência não praticaram atos de gestão ou decisão, mas efetuaram atividades de pesquisa, vigilância, seleção e degravação de ligações interceptadas.

Gonçalves destacou que as medidas cautelares - buscas e interceptações autorizadas judicialmente -, não foram solicitadas pela Abin, mas pela PF ou pelo Ministério Público, e seu cumprimento executado pelos policiais. Os agentes da Abin, anotou Gonçalves, foram cedidos como meros "coadjuvantes, em questões pontuais e determinadas, muitos desconhecendo o objetivo maior da operação".

A decisão da 2ª Câmara fulmina pedido do juiz federal Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal de São Paulo, que queria a investigação e não aceitou o arquivamento requerido pela procuradoria. Gonçalves observou que "no sistema acusatório é vedada a participação do magistrado na fase pré-processual, ressalvadas hipóteses de medidas cautelares". Segundo ele, "quando da análise do pedido de arquivamento, deve o juiz, quando discordar, fundamentar suas razões com extrema cautela, sob pena de inversão de papéis e falta de imparcialidade".

Em 19 páginas, o subprocurador-geral identificou "excesso de linguagem do juiz" ao rejeitar o arquivamento do inquérito. "O juiz não pode obrigar o Ministério Público a fazer uma acusação, nem pode se sentir ofendido caso ele não a faça". Mazloum não se manifestou sobre o parecer pelo arquivamento.