Título: O fim da DRU da educação
Autor:
Fonte: O Estado de São Paulo, 16/11/2009, Notas e informações, p. A3
Num país em que a educação continua sendo o mais grave problema social e o maior obstáculo ao desenvolvimento acelerado e contínuo, como o Brasil, todo o esforço para assegurar mais recursos para o ensino deve ser aplaudido. É o caso da proposta de emenda constitucional aprovada por unanimidade pelo Senado e que acaba de ser promulgada pelo Congresso Nacional, prevendo a extinção gradual, até 2011, da Desvinculação das Receitas da União (DRU) incidente sobre os recursos destinados à educação, com o objetivo declarado de devolver integralmente a essa área a parcela do orçamento que o governo vinha aplicando em outras áreas, razão pela qual, à primeira vista, deveria merecer todos os elogios. Mas, com o fim da DRU, um remendo fiscal, volta-se ao sistema de verbas vinculadas que compromete irremediavelmente a gestão das contas públicas.
Nas contas dos que a defendem, a eliminação gradual da DRU da educação permitirá que, neste ano, o orçamento do Ministério da Educação seja aumentado em R$ 4 bilhões. Para o ano que vem, o ganho é estimado em R$ 7 bilhões e, para 2011, quando a DRU estará extinta, em R$ 10,5 bilhões. Isso porque, pelo texto da emenda, a DRU, que até há pouco permitiu ao governo dar a destinação que quiser a 20% dos recursos que deveria aplicar obrigatoriamente em educação, se reduzirá a 12,5% neste ano, a 5% em 2010 e a zero em 2011.
A emenda merece, porém, algumas observações. A DRU, criada em 1994, foi o instrumento que o governo usou para escapar, de maneira muito limitada, das amarras que a Constituição de 1988 lhe impôs na definição de seus gastos.
A Constituição determinou a aplicação obrigatória das receitas de partes da arrecadação em determinadas áreas. São as "receitas carimbadas", que entram nos cofres do governo com destinação já previamente determinada. Assim, por exemplo, a arrecadação da Cofins deve ser inteiramente destinada a programas de aposentadorias, pensões e outros da área da seguridade social. A receita do PIS é reservada para a constituição do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e ao BNDES. Tributos criados posteriormente, como a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), também têm sua destinação já estabelecida pela legislação - que, aliás, nunca foi respeitada.
Além disso, a Constituição determinou que a União "aplicará, anualmente, nunca menos de 18%" da receita proveniente de impostos e de transferências "na manutenção e desenvolvimento do ensino".
Por causa de tantas restrições, o Ministério do Planejamento calcula que, de cada R$ 100 arrecadados, cerca de R$ 75 chegam aos cofres públicos com o destino determinado: educação, seguridade social, seguro-desemprego, infraestrutura de transportes, entre outros. A DRU permitiu ao governo remanejar 20% de todas as receitas "carimbadas", destinando-as para áreas que considerasse prioritárias - e que poderiam incluir a própria educação.
Foi um mecanismo importante para reduzir o engessamento das receitas federais e para dar um pouco mais de racionalidade à gestão financeira. Calcula-se que, com a DRU, a parcela da receita sobre a qual o governo tem alguma autonomia, que antes era de 25% do total, tenha aumentado para 35%.
A emenda promulgada pelo Congresso volta a engessar o governo, recompondo integralmente as verbas "carimbadas" da educação. Seu objetivo, como dizem seus autores, é garantir que a educação tenha mais recursos. Mas governos responsáveis não precisam ser forçados a aplicar recursos expressivos em educação; devem fazer isso porque é necessário.
Além disso, o estabelecimento de um piso para se aplicar na área pode ser interpretado também como um teto, o que desestimula os governantes a concentrar ainda mais recursos no setor, como seria desejável. A obrigatoriedade de aplicação de um mínimo em educação igualmente desestimula os responsáveis pelo sistema a desenvolver projetos novos ou até mesmo a manter a qualidade dos já existentes, pois, qualquer que seja seu desempenho, o dinheiro já está assegurado.
Por isso, apesar de suas boas intenções, será limitado o alcance da emenda na área da educação. Para a gestão orçamentária, será um retrocesso.