Título: Censura cairá no Supremo
Autor: Assunção, Moacir
Fonte: O Estado de São Paulo, 15/11/2009, Nacional, p. A11

Para o constitucionalista Ives Gandra Martins, o STF tem demonstrado que é totalmente contrário à mordaça

Um dos mais respeitados especialistas brasileiros em direito constitucional e advogado com atuação há 51 anos nas áreas constitucional e tributária, além de autor de várias obras sobre o assunto, Ives Gandra Martins não tem dúvida alguma sobre a inconstitucionalidade da censura contra o Estado desde 31 de julho, decretada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF). "Estou absolutamente convencido de que a mordaça cairá, tão logo chegue ao Supremo Tribunal Federal (STF). Pelos antecedentes do tribunal e por declarações de vários ministros sobre o tema é isso o que ocorrerá e seria uma surpresa monumental se não se concretizasse", afirmou.

Na opinião do advogado, professor de direito constitucional na Universidade Mackenzie, as decisões do TJ-DF, responsáveis pela censura ao Estado a partir de ação movida pelo empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), são absolutamente questionáveis. "O Poder Judiciário tem o direito de cautela, mas há um equívoco nas decisões, em termos de interpretação da Constituição", observou. O artigo 220 da Carta de 1988, que trata da comunicação social, lembrou o especialista, veda expressamente a censura prévia.

"É apenas uma questão de tempo para a mordaça ser revogada. Desde o julgamento da Lei de Imprensa, o STF tem demonstrado que não aceitará a censura e que vivemos em um regime de absoluta liberdade de imprensa", afirmou. Martins lembrou que no regime democrático é natural que supostos ofendidos por veículos de comunicação recorram aos tribunais para buscar indenizações por danos, mas não se pode recorrer à censura prévia.

As interpretações equivocadas da lei, segundo ele, sempre são corrigidas nas instâncias maiores da Justiça.

ESTABILIDADE

"Os tribunais superiores existem exatamente para garantir a estabilidade jurídica do País. A interpretação do Supremo no caso da Lei de Imprensa é que leis da ditadura não podem conviver com o ordenamento jurídico nacional."