Título: Pelo sistema, voto só é possível se for reconhecida a digital
Autor: Gallucci, Mariângela
Fonte: O Estado de São Paulo, 14/11/2009, Nacional, p. A8
Pelo sistema biométrico, o eleitor só pode votar se a máquina reconhecer uma das 10 digitais cadastradas como suas. Uma foto do eleitor também faz parte do cadastro. Se as digitais não forem reconhecidas, a identificação pode ser feita pela foto. Ao chegar à seção eleitoral, a pessoa deve apresentar o título de eleitor ou documento com foto. Em seguida, deve colocar o polegar no aparelho acoplado à urna para liberá-la para votação. Nos três municípios onde ocorreu a eleição pelo novo sistema em 2008, a avaliação da Justiça Eleitoral foi positiva. "Com a identificação digital e a inserção da foto no caderno de votação o eleitor tem mais confiança em votar e a Justiça Eleitoral garante sua segurança", disse na ocasião o juiz eleitoral Rafael Bottan, de São João Batista (SC).