Título: Revisão do Código de Trânsito endurece lei seca
Autor: Lopes, Eugênia
Fonte: O Estado de São Paulo, 26/11/2009, Metropole, p. C3

Condutor com sinais notórios de embriaguez, mesmo sem fazer teste do bafômetro, será criminalizado

Uma das novidades da reforma que está sendo promovida no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é o endurecimento da lei seca, que penaliza o motorista flagrado dirigindo alcoolizado. Pela proposta aprovada ontem na Comissão de Viação e Transportes da Câmara, o condutor que estiver com sinais notórios de embriaguez será criminalizado, mesmo que se recuse a fazer o teste do bafômetro. Além da multa e da perda da habilitação, terá de cumprir pena de detenção de 6 meses a 3 anos.

"O condutor não terá mais a opção de fazer o teste do bafômetro. Se ele estiver com características de que bebeu, ficará automaticamente caracterizado isso, mesmo que ele não faça o teste do bafômetro", explicou a deputada Rita Camata (PSDB-ES), relatora do projeto de lei que altera o Código de Trânsito. "Vai ser igual a exame de DNA: quem se recusa a fazer o teste é automaticamente considerado o pai da criança", resumiu Camata. Hoje, quem é flagrado em uma blitz com sintomas de embriaguez e não quer fazer o exame do bafômetro, tem o carro e a carteira de habilitação apreendidos, mas pode ir para casa.

Além de endurecer a legislação para quem se recusa a passar pelo bafômetro, um dos artigos do projeto muda a lei seca ao determinar que os motoristas envolvidos em acidente de trânsito poderão ser submetidos ao teste do bafômetro ou exame de sangue para determinar se houve consumo de álcool. Hoje, apenas quando o condutor provoca suspeita de ter bebido é que fica obrigado a se submeter ao teste.

A proposta aprovada ontem modifica 53 artigos do atual CTB e acrescenta outros 15. Aumentam, por exemplo, as penalidades para algumas infrações de trânsito. É o caso, por exemplo, das disputas de corrida, conhecidas como "rachas", que hoje são consideradas uma infração gravíssima, com multa de R$ 574,62. Pela proposta, a multa passará para R$ 957,70.

Em seu parecer, a relatora Rita Camata não acatou a proposta do Ministério da Justiça, que queria aumentar o valor das multas. No relatório, ela estabeleceu os valores das multas em reais, prevendo a sua correção anual pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A proposta do governo previa uma correção de 63,97% no valor das multas.

Pela proposta aprovada ontem, a multa leve fica em R$ 53,20; a média, em R$ 85,13; a grave, em R$ 127,69; e a gravíssima, em R$ 191,54, que é multiplicada nos casos de rachas. Mas a multa por excesso de velocidade pode chegar a R$ 957,65 (acima de 50 km/h sobre o limite).

Na revisão do Código, Rita Camata propôs ainda o veto para os condutores de transporte de passageiros e motoristas de carga dirigirem mais de quatro horas sem descanso.