Título: STF pode barrar ações por lavagem de dinheiro
Autor: Macedo , Fausto
Fonte: O Estado de São Paulo, 01/12/2009, Nacional, p. A10

Promotores veem precedente perigoso para 90% dos casos, com base em julgamento de fundadores da Renascer

Nove entre dez processos judiciais por lavagem de dinheiro poderão ser trancados se o Supremo Tribunal Federal (STF) acolher a tese de que o delito tipificado como organização criminosa não pode ser classificado como antecedente da ocultação de bens ilícitos. O alerta é de promotores de Justiça que têm a missão de investigar grupos que lavam recursos obtidos por meio de crimes contra a administração pública e outras infrações. "Noventa por cento das ações serão extintas", prevê o promotor José Reinaldo Guimarães Carneiro, secretário executivo do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, braço do Ministério Público de São Paulo.

Os promotores revelam apreensão com julgamento em curso no STF - os ministros Marco Aurélio Mello e José Antônio Dias Toffoli votaram pelo trancamento de ação contra os fundadores da Igreja Renascer em Cristo, Estevam Hernandes Filho e Sônia Haddad Hernandes. O casal, segundo a promotoria, teria lavado recursos por meio de organização criminosa, um ponto crucial da polêmica.

A lei de lavagem (Lei 9.613/98) considera crime antecedente qualquer crime praticado por organização criminosa. "Ela é literal, não comporta interpretações", assinala José Reinaldo. "Mas os ministros do STF que já votaram entendem que haveria necessidade de um crime chamado organização criminosa. Fosse assim, a lei teria se referido, em 1998, a um crime inexistente, o que em absoluto não tem cabimento. A lei não contém palavras inúteis."

Quando faz denúncia à Justiça por lavagem a promotoria sustenta que tal crime é realizado a partir do uso de organização. "O ordenamento jurídico brasileiro não tem uma definição do tipo penal organização criminosa, portanto não é possível que se construa uma acusação e uma eventual condenação por um crime que não tem previsão legal", argumenta o criminalista Luiz Flávio Borges D"Urso, defensor dos Hernandes. "Meus clientes não poderiam ser processados por tal delito."

O julgamento no STF foi interrompido pela ministra Cármen Lúcia. "Tudo aquilo que o Ministério Público construiu contra organizações criminosas por lavagem é amparado na Lei 9.613/98", diz José Reinaldo. "Seria retrocesso no combate às organizações nas suas mais variadas faces, que são muitas."

Ele assinala que as facções mais poderosas do crime alcançariam brecha para anular os processos. "Vai desmoronar tudo o que o Brasil construiu no combate ao crime de lavagem. São centenas de condenações, agora sob risco."

"A ser adotado esse entendimento pelos ministros do STF, as ações por lavagem poderão ser trancadas", alerta a promotora Márcia Monassi Mougenot Bonfim, do Grupo Especial de Delitos Econômicos.

FRASES

José Reinaldo Guimarães Carneiro Promotor

"Noventa por cento das ações serão extintas. Seria um retrocesso daquilo que foi obtido no combate às organizações criminosas"

Márcia Monassi M. Bonfim Promotora

"A ser adotado esse entendimento pelos demais ministros do STF as ações por crimes de lavagem poderão ser trancadas"