Título: Arruda imita PT ao falar em doação para campanha
Autor: Recondo, Felipe
Fonte: O Estado de São Paulo, 02/12/2009, Nacional, p. A9

Ao admitir caixa 2, ele e deputados buscam se livrar de crimes de corrupção, desvio de dinheiro e propina

A versão contada pelo governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, e pelos deputados distritais de que o mensalão do DEM não passa de crime eleitoral repete as justificativas usadas tanto pelo PT - para responder às denúncias de que o governo Lula pagaria mesada aos integrantes da base aliada - como pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), denunciado por ter implantado em sua campanha para o governo de Minas o que seria o embrião do mensalão. Ao admitir o crime eleitoral, como caixa 2 ou distribuição de panetones durante a campanha, os envolvidos buscam se livrar das suspeitas de corrupção, formação de quadrilha, desvio de dinheiro público e recebimento de propina.

Arruda e os deputados distritais aproveitam brechas na legislação eleitoral para justificar doações suspeitas ou para admitir falhas nas prestações de contas. De acordo com advogados que atuam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o dinheiro em espécie flagrado nos vídeos feitos por Durval Barbosa, ex-secretário de Arruda, pode facilmente ser lavado na prestação de contas dos deputados distritais envolvidos e pelo governador, mesmo que os valores tenham sido pagos depois do período eleitoral. Basta que o dinheiro seja depositado na conta do candidato com a origem do recurso devidamente expressa.

Passados quase três anos de mandato, os políticos eleitos não podem ser cassados por falhas em suas contas de campanha descobertas agora. É isso o que determina uma lei aprovada pelo Congresso neste ano. "Qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos", determina a Lei 12.034.

A suposta distribuição de panetones por Arruda nas eleições seria passível de punição pela Justiça Eleitoral, mas a pena para esse crime seria de no máximo três anos a contar do início do mandato. A penalidade cessaria no fim deste ano. A tese do crime eleitoral traz outro benefício para os acusados: se reunirem condições políticas para se reelegerem, o processo será arquivado no início de 2011. Isso porque o objeto da ação na Justiça Eleitoral é o mandato do governador ou o do deputado que termina em 2010. Após as próximas eleições, esses mandatos deixam de existir. O processo perde o objeto, como dizem os ministros.

Mas o esforço da defesa de Arruda e dos deputados distritais vem sendo rechaçado por ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde tramita o inquérito, e pela subprocuradora da República que cuida do caso, Raquel Dodge.

Ministros lembram que, a despeito do esforço dos 40 envolvidos no inquérito do mensalão petista, todos foram denunciados por crimes comuns. O mesmo vale para o tucano Azeredo, denunciado por peculato e lavagem de dinheiro. A assessores no Ministério Público, a subprocuradora afirmou que, independentemente de uma apuração na Justiça Eleitoral, a investigação penal prosseguirá.