Título: Censura ataca normas constitucionais
Autor: Assunção, Moacir
Fonte: O Estado de São Paulo, 03/12/2009, Nacional, p. A12

Academia de Letras Jurídicas espera sinalização contrária do STF

O presidente da Academia Paulista de Letras Jurídicas, Ruy Altenfelder, acredita que o Supremo Tribunal Federal (STF) dará, no julgamento da reclamação do Estado contra a censura, no dia 9, uma sinalização à sociedade e ao mundo jurídico de que não aceita mordaça de meios de comunicação. Na opinião dele, esse sinal coroará as últimas manifestações da corte, todas favoráveis à livre manifestação do pensamento.

"A nossa expectativa, na condição de advogados e juristas, é que o Supremo diga em alto e bom tom que não pode mais haver censura no Brasil e que todas as normas constitucionais em prol da liberdade estão em vigor", afirmou. Os advogados do jornal lembraram na reclamação - termo técnico do pedido de liminar - que a mordaça determinada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) atenta contra decisões recentes do STF em termos de liberdade de expressão e opinião.

Com relação à mordaça determinada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) em 31 de julho contra o Estado, a pedido do empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), Altenfelder não tem dúvidas em classificá-la como absolutamente contrária aos preceitos constitucionais.

"Esse é um tema que sempre nos incomoda e nos deixa desconfortáveis, na condição de estudiosos do direito", disse. A mordaça, segundo ele, ataca ao mesmo tempo a Constituição brasileira, uma das mais avançadas que o País já produziu, principalmente em suas cláusulas pétreas, e a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

"Somente na Constituição, a decisão do TJ-DF contraria três pontos fundamentais, dois do artigo 5º e um do artigo 220, que tratam, respectivamente, dos direitos fundamentais e da comunicação social," afirmou.

O inciso 9 do artigo 5º, relembra o especialista, define que "é livre a expressão intelectual do cidadão, independente de censura ou licença", enquanto o 14 do mesmo artigo define que "é livre o acesso de todos à informação".

COMUNICAÇÃO

O artigo 220, por sua vez, assegura que as informações destinadas ao público não sofrerão nenhum tipo de censura ou restrição. A Declaração dos Direitos Humanos também, de acordo com Altenfelder, tem seus princípios atingidos pela decisão do desembargador Dácio Vieira, do TJ-DF, após liminar de Fernando Sarney.

"A Declaração, da qual o Brasil é um dos signatários e portanto está forçado a respeitar, lembra, em seus itens 18 e 19, que todo homem tem direito à liberdade de expressão e de opinião, sem sofrer coação", afirmou.

A academia, de acordo com seu presidente, se manterá no que chamou de "vigília cívica" à espera da decisão do STF. "Estão em jogo, o livre exercício da cidadania e a plenitude do sistema democrático", definiu.

Liminar do Tribunal de Justiça do DF em ação movida por Fernando Sarney proíbe o jornal de publicar dados sobre a investigação da PF acerca de negócios do empresário, evitando assim que o "Estado" divulgue reportagens já apuradas sobre o caso