Título: Donos da Renascer são condenados
Autor: Tavares, Bruno ; Macedo, Fausto
Fonte: O Estado de São Paulo, 03/12/2009, Vida&, p. A23

Além de ter de prestar serviços a entidades, casal Hernandes está proibido de frequentar lotéricas e lojas de luxo

O casal Sônia e Estevam Hernandes, líderes da Igreja Renascer em Cristo, foi condenado ontem a quatro anos de reclusão por evasão de divisas. Na sentença, o juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, substitui a pena por prestação de serviços a entidades filantrópicas e proíbe os réus de frequentarem casas de jogos, lotéricas, cassinos, haras, leilões (exceto os beneficentes) e lojas de luxo no período de duração da pena. "É incompatível com o que eles pregam, eles têm o dever da exemplaridade", declarou.

As viagens ao exterior estão restritas aos países onde existam templos da Renascer. Além disso, cada um terá de pagar multa de R$ 150 mil. O Ministério Público Federal (MPE) pedia a condenação do casal à pena mínima (dois anos de reclusão) sob a alegação de que ambos já haviam cumprido pena nos EUA. "Já receberam algo compatível com a gravidade do crime que cometeram", disse a procuradora Karen Kahn.

O advogado Luiz Flávio Borges D"Urso, que defende o casal, classificou a sentença de "absurda" e anunciou que recorrerá ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A defesa sustenta que não há prova contra o casal no Brasil. "A sentença extrapola em muito o pedido da acusação. Temos convicção de que ela será reformada na totalidade", disse D"Urso.

Em janeiro de 2007, o casal foi preso em flagrante ao desembarcar no Aeroporto de Miami com US$ 56,4 mil não declarados. O dinheiro estava dentro de uma bíblia e na bagagem dos Hernandes.

O julgamento foi tenso. Na sexta, durante a audiência final do processo, o juiz acionou equipes para procurar uma testemunha de defesa que não apareceu. Em seu despacho, advertiu: "Não foi possível aferir se foram os acusados que deram causa aos fatos acima narrados ou se foi fruto de um tecnicismo discutível, mas vale o registro e a necessidade dos operadores do Direito verificarem até que ponto é possível lançar-se mão de todo tipo de comportamentos processuais em nome do direito à ampla defesa". Para D"Urso, os comentários do juiz foram "impróprios".

"EGOCÊNTRICOS"

Antes de estabelecer o tipo e a duração da pena imposta aos réus, o juiz analisou quatro itens: culpabilidade, personalidade dos agentes, motivos e as circunstâncias e consequências do crime.

"Tratando-se de líderes de uma ordem de caráter religioso, era de esperar conduta minimamente compatível com aquilo que pregam", escreveu De Sanctis. "Demonstraram, com a prática delituosa, uma individualidade ímpar, egocêntricos, que se desvinculam facilmente dos parâmetros sociais para a satisfação de benefícios econômicos diretos."