Título: Salvatore Cacciola quer liberdade antes do Natal
Autor: Macedo, Fausto
Fonte: O Estado de São Paulo, 06/12/2009, Economia, p. B13

Com três habeas corpus, dois no STJ e um no STF, advogados do ex-banqueiro alegam que País descumpre acordo de extradição celebrado com Mônaco

Salvatore Alberto Cacciola, de 65 anos, pede liberdade antes do Natal. Desde julho de 2008 encarcerado no Bangu 8, galeria D, presídio de segurança máxima no Rio, vivendo à base de antidepressivos e na companhia do terceiro volume de Fim de Milênio, de Manuel Castells, o ex-banqueiro aposta na estratégia de seus advogados - dois habeas corpus ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e um terceiro em curso no Supremo Tribunal Federal (STF).

Ao STJ, a alegação central da defesa é que o Brasil descumpre acordo com o Principado de Mônaco ao manter preso o personagem principal do escândalo financeiro do banco Marka por "fato diverso" daquele que motivou sua extradição.

Perante o STF, é outra a tática dos defensores de Cacciola. Eles sustentam que jurisprudência da corte, a mais alta instância do Judiciário, louva o princípio da presunção de inocência ao impor que um acusado só pode ficar sob custódia se condenado em definitivo.

Em abril de 2005, o ex-banqueiro pegou 13 anos de prisão por gestão fraudulenta e cumplicidade em peculato, pena de primeira instância, confirmada depois em segundo grau - mas ainda passível de recurso.

O castigo ele recebeu por uma operação de 1999, quando o Marka ficou insolvente com a desvalorização cambial. Cacciola não honrou compromissos e, usando de sua influência, pediu ajuda ao Banco Central. O rombo que abalou o mercado foi estimado em R$ 1,5 bilhão.

Em meio a conturbado processo de investigação, Cacciola seguiu para a Itália, onde tem cidadania e, por isso, não podia ser extraditado para o Brasil. Em 2007, foi passear em Mônaco. Acabou capturado por agentes da Interpol. O príncipe Alberto II autorizou a transferência, mas impôs condições.

O pacto estabelece que sem o consentimento do príncipe "a pessoa extraditada não será nem detida nem processada, nem julgada, nem submetida a qualquer limitação de sua liberdade pessoal por um fato qualquer anterior à entrega nem por um fato diferente daquele pelo qual a extradição foi concedida".

É disso que tratam os dois habeas corpus em exame no STJ desde maio. Cacciola responde a outras ações, por suposto crime financeiro, anteriores à quebra do Marka. E está preso por causa de uma delas. "A prisão é totalmente descabida", sustentam os criminalistas José Luís Oliveira Lima e Jaqueline Furrier, que coordenam a defesa do ex-banqueiro.

Segundo os advogados, seu cliente preenche as condições para aguardar o fim do processo em liberdade e, solto, não colocará em risco a ordem pública e econômica e acatará a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. Alegam primariedade de Cacciola e dizem que às leis brasileiras ele irá obedecer.

Oliveira Lima e Jaqueline Furrier indignam-se com decisão da Justiça Federal no Rio, de dezembro de 2008, que mantém a prisão de Cacciola, apesar de admitir a vedação contida no acordo de extradição. O ofício 208/247, do Ministério da Justiça, integra os argumentos da defesa. E assevera que esses fatos "não estão incluídos no acordo de extradição".

O terceiro habeas-corpus, este no STF, foi distribuído em 10 de março ao ministro Menezes Direito, que faleceu em 1º de setembro. O processo foi redistribuído à ministra Carmen Lúcia. A defesa entrou com 3 pedidos de inclusão do caso na pauta. Não há previsão de julgamento.