Título: Divisão da corte sobre o caso já era anunciada
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Fonte: O Estado de São Paulo, 11/12/2009, Nacional, p. A6

Ministros criticavam Ayres Britto por acórdão sobre Lei de Imprensa

A polêmica e a divisão no julgamento de ontem no Supremo Tribunal Federal (STF) já era anunciada por alguns ministros da corte. Reservadamente, diziam havia semanas que o ministro Carlos Ayres Britto, relator da ação que questionava a compatibilidade da Lei de Imprensa com a Constituição de 1988, exagerou ao escrever o acórdão do julgamento, ultrapassando os limites do que foi decidido pelo tribunal.

O texto, redigido por Ayres Britto e publicado no Diário da Justiça, estabelece que o direito à liberdade de imprensa é pleno e não é admitida a censura prévia, inclusive pelo Poder Judiciário. Com base no acórdão, veículos de imprensa poderiam, em tese, entrar com reclamações na corte contra sentenças que censurassem matérias jornalísticas.

Relator da reclamação do Estado, o vice-presidente do STF, Cezar Peluso, mostrou discordância dos termos do acórdão, ao afirmar que a decisão que derrubou a Lei de Imprensa não pode ser alargada "por inspiração das mais elevadas ou nobres razões políticas ou institucionais" e "instaurar, onde não cabe nem a fórceps, ampla querela constitucional a respeito do alcance da liberdade de imprensa na relação com o poder jurisdicional".

De acordo Peluso, não é possível, com base no julgamento da Lei de Imprensa, questionar sentenças envolvendo veículos de comunicação que venham a ser impedidos de publicar matérias por causa de decisão judicial embasada em outros termos que não sejam a legislação derrubada pelo tribunal.

Ele afirmou que não se pode extrair daquele julgamento motivos determinantes que "sejam capazes de transcender as fronteiras de meras opiniões pessoais isoladas" para convertê-las no que seria o "pensamento da corte" e assim obrigar "de maneira perene e peremptória, toda e qualquer decisão judicial acerca dos casos recorrentes de conflito entre direitos da personalidade e liberdade de expressão ou de informação".

O ministro chegou a dizer que, em determinado trecho da decisão que foi publicada, estava expressa a posição pessoal de Britto em relação ao assunto. "Salvas as ementas, que ao propósito refletem apenas a posição pessoal do eminente ministro relator, não a opinião majoritária da corte, o conteúdo semântico geral do acórdão traduz, na inteligência sistemática dos votos, o mero juízo comum de ser a Lei de Imprensa incompatível com a nova ordem constitucional", disse o ministro.