Título: Projeto é efeito jogado para o público, diz procurador
Autor: Junqueira, Alfredo
Fonte: O Estado de São Paulo, 11/12/2009, Nacional, p. A11

O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Fernando Grella Vieira, disse ontem que o projeto do governo que inclui corrupção no rol dos crimes hediondos "é uma medida que visa muito a mais dar sensação de severidade e punição do que medida eficaz". Para ele, a iniciativa anunciada na quarta-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva "é muito mais um efeito jogado para o público, não vamos ter efetividade com isso".

Grella disse que o projeto deveria "conter alterações nos mecanismos de obtenção de provas e apuração". O procurador-geral avaliou que um caminho mais adequado para inibir o peculato é a colaboração internacional para rastreamento de dinheiro enviado para paraísos fiscais. "Hoje são muito tímidas as medidas relativas a essa cooperação", anotou ele.

O chefe do Ministério Público Estadual considera que o governo federal deveria aperfeiçoar o instituto da delação premiada, "ainda muito frágil". "Não é todo dia que aparece um Durval Barbosa", ressaltou ele, referindo-se ao ex-secretário de Relações Institucionais do Distrito Federal que se transformou no delator do suposto esquema de propinas no governo de José Roberto Arruda, o chamado mensalão do DEM. "Crimes de corrupção são essencialmente clandestinos, é difícil você conseguir a demonstração do fato a não ser quando alguém se dispõe a romper aquele silêncio e dar os indicativos."

O procurador-geral de Justiça entende que o projeto não é suficiente para inibir a ação de corruptos - outros delitos classificados como hediondos continuam sendo praticados em larga escala. "Fosse assim os índices de tráfico de entorpecentes e de estupros teriam sido reduzidos. De que adianta acenar com penas mais duras se você não tem como apurar esses crimes e denunciar as pessoas envolvidas?"

FORO PRIVILEGIADO

Para José Carlos Cosenzo, que preside a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), "não adianta nada ter uma pena severa se o foro privilegiado é concedido aos investigados por atos de corrupção".

"Se um processo se arrasta por três ou quatro anos, ele perde a finalidade preventiva", analisou Cosenzo. "A finalidade é mostrar que o Estado não compactua com quem pratica desvios, com aquele que dilapida patrimônio público. Mas se o foro especial é mantido para o acusado vai ser muito difícil chegar a uma sentença final."