Título: Autorização para deixar o país cabe ao Executivo
Autor: AP ; Reuters
Fonte: O Estado de São Paulo, 11/12/2009, Internacional, p. A12

O salvo-conduto é um instrumento jurídico comum em casos de asilo político diplomático, que ocorre quando alguém pede asilo dentro de uma legação estrangeira. Ele é requisitado pelo país onde a pessoa pretende se asilar e funciona como uma autorização para que ela deixe o território onde se encontra.

Eduardo Tess Filho, presidente da comissão de Direito Internacional da OAB-SP, lembra que esse tipo de salvo-conduto é um ato discricionário do Poder Executivo, ou seja, em última instância, caberia a Roberto Micheletti, líder do governo de facto, a decisão de concedê-lo. "Funciona como uma espécie de perdão presidencial, uma decisão que não precisa, necessariamente, ter o aval do Judiciário", disse.

No entanto, segundo Tess, o fato de o México não ter usado o "asilo" como base do pedido de salvo-conduto ? e sim o termo "hóspede distinto" ? deu ao governo de facto motivos suficientes para recusá-lo. "Se um pedido específico de asilo for entregue, dificilmente Honduras teria como rejeitá-lo", disse. "O país é signatário de tratados que o obrigam a conceder asilo e a pressão internacional seria grande."

Um pedido de asilo político só pode ser recusado, segundo as leis internacionais, em caso de crime de sangue ? contra a dignidade de outro ser humano ? ou crime comum, como tráfico de drogas ou roubo.