Título: O CNJ e o sistema prisional
Autor:
Fonte: O Estado de São Paulo, 12/12/2009, Notas e informações, p. A3
A publicação da lei que cria o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário é mais uma medida posta em prática graças ao II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Ágil e Efetivo, assinado há oito meses pelos presidentes dos Três Poderes. Elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o projeto teve rápida tramitação no Legislativo e institucionaliza um mecanismo de controle dos estabelecimentos penais que o CNJ adotou em caráter experimental, no ano passado, para verificar as condições de vida, a situação jurídica e os direitos previdenciários dos presos.
Com base nessa experiência, o CNJ realizou mutirões carcerários em 17 Estados entre 2008 e 2009. A iniciativa resultou no reexame de 31 mil ações penais e na expedição de mais de 5 mil alvarás de soltura de presos que estavam encarcerados indevidamente. Além de registrar um déficit de 156 mil vagas nos estabelecimentos penais, o CNJ divulgou um levantamento revelando que, dos 446.687 homens e mulheres que estão presos, 254.738 já foram condenados e 191.949 são presos provisórios. Entre estes estão os que já cumpriram pena e os que estão à espera de julgamento, que não tem data para ser realizado por causa do congestionamento da Justiça Criminal.
Somente no Estado de São Paulo, onde há 149.647 pessoas encarceradas em 160 estabelecimentos penais, é necessária a criação de pelo menos 55 mil vagas para se resolver o problema da superlotação das prisões. Na região metropolitana, os Centros de Detenção Provisória (CDPs) abrigam 21.670 presos a mais do que o número de vagas disponíveis. Segundo o CNJ, a situação mais grave está no Nordeste, especialmente nas unidades prisionais de Alagoas, Maranhão, Piauí e Sergipe, onde os provisórios constituem entre 65% e 77% da população carcerária. Os mutirões do CNJ também detectaram ausência de estrutura adequada para a condução de presos a audiências na maioria dos Estados fiscalizados.
Depois de constatar que a maioria desses presos está vivendo em condições degradantes, sem dinheiro para contratar advogados particulares, contando somente com o apoio técnico dos sobrecarregados serviços de assistência jurídica gratuita, o CNJ, com base na premissa de que esse quadro realimenta a violência urbana, propicia o surgimento de facções criminosas no sistema prisional e afronta direitos e garantias básicas, exigiu que os dirigentes dos17 Estados fiscalizados adotassem, até dezembro de 2010, medidas legais, administrativas e financeiras destinadas a expandir as defensorias públicas e a aumentar a oferta de vagas nos estabelecimentos penais.
O problema é que o CNJ necessitava de um órgão específico, com orçamento próprio e pessoal especializado, para monitorar o sistema prisional, fiscalizar a implementação das medidas socioeducativas previstas pela Lei de Execução Penal, promover mutirões para a reavaliação das prisões provisórias e das prisões definitivas, inspecionar hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, assegurar a instalação de processo eletrônico em todas as Varas Penais, viabilizar programas de reinserção social e de capacitação profissional de internos e egressos das prisões e baixar resoluções disciplinando a internação de jovens e adolescentes "em situação de risco ou em conflitos com a lei".
A lei proposta pelo CNJ, aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo presidente da República em tempo recorde, prevê uma estrutura enxuta para o funcionamento do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, autorizando a criação de não mais do que um cargo de assessor em comissão e de seis cargos de supervisores e assistentes comissionados. Ela também define formalmente as competências funcionais do novo órgão e determina que ele poderá ser chefiado somente por um juiz-auxiliar, supervisionado por um conselheiro a ser designado pelo plenário do CNJ.
Evidentemente, as autoridades judiciais e carcerárias ainda estão longe de vencer o desafio da modernização e humanização do sistema prisional. Mas, graças ao II Pacto Republicano para a Reforma do Judiciário, as iniciativas do CNJ mostram que o Executivo, o Legislativo e a Justiça estão caminhando na trilha certa.
COMENTÁRIOS