Título: STJ derruba indenização baseada na Lei de Imprensa
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Fonte: O Estado de São Paulo, 17/12/2009, Nacional, p. A9

Em outro caso, tribunal manteve punição a emissora de TV acusada de veicular notícia falsa

Oito meses após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter derrubado a Lei de Imprensa, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou anteontem dois recursos em que era discutido o uso dessa norma em condenações impostas a veículos de comunicação.

No primeiro caso, um ex-administrador da Santa Casa de Juiz de Fora (MG) tinha obtido na primeira instância o direito de receber indenização de R$ 20 mil de um jornal. Na ação original, ele contestou reportagem em que era apontado como suspeito de envolvimento em irregularidades na administração da instituição. O jornal foi condenado a pagar a indenização e a publicar a sentença. O veículo recorreu ao tribunal em Minas e conseguiu se livrar da obrigação de publicar a sentença. Com base em um artigo da Lei de Imprensa, o ex-administrador da Santa Casa recorreu ao STJ, que rejeitou o recurso porque o STF revogou a lei.

No outro caso analisado pelo tribunal, uma TV do Mato Grosso foi condenada a pagar indenização de R$ 30 mil por ter veiculado notícia supostamente falsa sobre uma pessoa que seria procurada por suspeita de envolvimento em assassinatos. A TV alegou que teria se retratado no dia seguinte à veiculação da notícia. Mas a indenização foi mantida.

Uma decisão judicial baseada na Lei de Imprensa já foi derrubada em caráter liminar no Supremo. O ministro Carlos Ayres Britto concedeu liminar à Editora Abril para que não tivesse de pagar R$ 150 mil ao ex-secretário da Presidência Eduardo Jorge e publicar a sentença na revista Veja.

Apesar de decisões como essas, o tribunal manteve, na semana passada, a censura ao Estado, imposta pelo desembargador Dácio Vieira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. O ministro do STF Eros Grau, que votou pelo arquivamento da reclamação do jornal contra a proibição, afirmou não haver censura no caso, somente uma decisão judicial.

"O juiz está limitado pela lei. O censor não está limitado por lei alguma. Aí não há censura. Há aplicação da lei. Aqui não estamos falando em censura. Estamos falando na aplicação da Constituição pelo Poder Judiciário", afirmou o ministro durante o julgamento. Os ministros Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Ellen Gracie, José Antonio Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski também votaram contra o recurso do jornal.