Título: CNJ tranca procedimento disciplinar contra juiz
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Fonte: O Estado de São Paulo, 17/12/2009, Nacional, p. A9

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por maioria, decidiu ontem trancar procedimento administrativo disciplinar aberto pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) contra o juiz federal Ali Mazloum. O plenário do CNJ julgou procedente o pedido para arquivamento da apuração ? o juiz respondia ao processo por ter concedido habeas corpus a um médico, em 13 de setembro de 2002, após as 19 horas, fora do horário normal de funcionamento do fórum federal. A medida provocou adiamento do julgamento do médico pelo Conselho Regional de Medicina, marcado para a manhã seguinte.

Na sessão do CNJ venceu o argumento do conselheiro Ives Gandra, de que não havia gravidade no ato praticado por Mazloum que justificasse a apuração do tribunal. Por causa do habeas corpus, o TRF3 instaurou procedimento disciplinar por "violação de competência", propondo que o juiz fosse condenado à pena de remoção compulsória. Inconformado, Mazloum recorreu ao CNJ alegando que a punição feria a Lei Orgânica da Magistratura e a Resolução 30 do conselho, que contém regras sobre os procedimentos administrativos disciplinares aplicáveis aos magistrados.

Em junho deste ano, o plenário do CNJ já havia concedido liminar suspendendo temporariamente a investigação no TRF3. "Fico muito contente", declarou Mazloum. "Justiça foi feita depois de infindáveis ataques à minha honra e graves prejuízos à minha carreira. O CNJ mais uma vez demonstrou equilíbrio e altivez, mostrando a que veio ao exigir respeito às garantias da magistratura."