Título: CMN amplia prazo para crédito a exportador
Autor: Veríssimo, Renata ; Nakagawa, Fernando
Fonte: O Estado de São Paulo, 17/12/2009, Economia, p. B4

É a 2.ª vez em menos de um ano que o setor ganha tempo para pagar

A retração da demanda mundial e a dificuldade de venda dos exportadores brasileiros levaram o Conselho Monetário Nacional (CMN) a ampliar, ontem, o prazo para que as empresas comecem a pagar os financiamentos bancários para a produção de bens destinados ao exterior. Essa foi a segunda vez em menos de um ano que o setor exportador ganha mais prazos para embarcar mercadorias ou fazer os serviços contratados.

Esse prazo terminaria em 31 de janeiro de 2010 para os contratos de câmbio de exportação contratados com os bancos até 30 de janeiro deste ano. Mas a Câmara de Comércio Exterior (Camex) pediu nova prorrogação - para 30 de dezembro de 2010 - porque muitos exportadores ainda precisam negociar com seus clientes pedidos que foram suspensos por causa do desaquecimento da economia mundial. A nova data vale para contratos de câmbio de exportação fechados até a publicação da norma do CMN, o que deve ocorrer hoje.

O gerente executivo de normatização de câmbio e capitais estrangeiros do Banco Central, Geraldo Magela Siqueira, diz que a prorrogação do prazo deve beneficiar também contratos fechados no fim de 2007 e ao longo de 2008. Em tese, segundo ele, o novo prazo contempla contratos fechados há 750 dias. "Com a decisão de hoje, isso significa que não teremos em 2010 nenhum contrato de câmbio de exportação vencendo durante o ano", afirmou.

O prazo legal para que os exportadores embarquem a produção financiada por esses contratos de câmbio é de 360 dias. Após essa data, se a mercadoria não for para o exterior o empresário tem de pagar encargos financeiros desde a data de contratação do financiamento. A alteração nos prazos de embarque de mercadorias e prestação de serviços terá de ser feita de comum acordo entre a instituição financeira compradora da moeda e o exportador.

DERIVATIVOS

Para dar mais transparência às operações com derivativos - e aumentar a segurança do sistema financeiro -, o CMN também decidiu que as subsidiárias de bancos brasileiros no exterior serão obrigadas a registrar, no País, todas os negócios desse tipo feitos lá fora.

O registro será feito em entidades de registro e liquidação financeira de ativos, como a Cetip. "Com isso, o regulador (Banco Central) tem mais uma informação, numa velocidade bem maior, sobre que tipo de operação foi feita naquele momento", afirmou o chefe do Departamento de Normas do BC, Sérgio Odilon dos Anjos. A obrigação passa a vigorar em 1º de fevereiro de 2010, para que as entidades de registro tenham tempo de adaptar seus sistemas.

Ele afirmou que o foco da medida são os bancos, mas admitiu que o BC passará a ter informações sobre contratos de derivativos feitos por empresas. Segundo Odilon, no auge da crise algumas operações de derivativos "foram evidenciadas".

O CMN também decidiu acabar com uma medida que dava aos bancos a possibilidade de fazer provisão extra para créditos duvidosos sem reduzir a capacidade de empréstimo.