Título: Procurador não vê suspeição
Autor: Macedo, Fausto
Fonte: O Estado de São Paulo, 16/12/2009, Nacional, p. A8

"O fato de um juiz tomar decisão que contraria interesse da parte não é motivo de suspeição, senão a independência do magistrado pode estar em risco", alertou ontem o procurador regional da República Pedro Barbosa Pereira Neto, que subscreveu dois pareceres nesse sentido perante o Tribunal Regional Federal.

"Não conheço a decisão do tribunal, mas me manifestei pelo não acolhimento da suspeição do juiz. Decisões contrárias que o juiz proferiu contra a parte não geram suspeição, senão acabou a independência da magistratura", declarou.

Para Pereira Neto, "pode-se reconhecer aqui e ali algum excesso na linguagem do juiz, mas de modo algum se pode reconhecer suspeição". "Decisão que desagrada a parte não é motivo de suspeição, a parte não pode escolher e nem recusar juiz", disse.

"Se a parte gostou ou não de decisão, pode recorrer. O que não pode é afastar o juiz. Isso é complicado", reagiu.