Título: Aneel aprova abatimento na conta de luz para compensar apagões
Autor:
Fonte: O Estado de São Paulo, 16/12/2009, Economia, p. B3

A partir de 1º de janeiro, as distribuidoras de eletricidade que estourarem os limites de duração e frequência de apagões terão de ressarcir os consumidores, mês a mês, por meio de desconto na conta. A decisão, tomada ontem pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), muda os critérios de punição das empresas que não cumprem as metas de melhora dos serviços de fornecimento de energia. A partir hoje, não haverá mais multa, mas compensação direta ao cliente.

O superintendente de Regulação e Distribuição da Aneel, Paulo Henrique Silvestre Lopes, explicou que no atual sistema já existe a compensação individual a ser paga aos consumidores quando as empresas não cumprem os níveis exigidos de qualidade do serviço. A diferença é que a devolução de dinheiro ao consumidor é pequena.

Com base nas regras em vigor, em 2008 as distribuidoras pagaram R$ 131 milhões a título de compensações e, principalmente, de multas por terem mais apagões que o tolerável. Mas, explicou Silvestre Lopes, desse total, apenas 10%, ou R$ 13 milhões, foram pagos aos clientes como compensação. O restante foi recolhido em multas à agência reguladora.

Se as novas regras já estivessem em vigor em 2008, não só o montante total a ser pago teria sido maior, de R$ 180 milhões, como teria sido todo direcionado à redução das tarifas dos consumidores, já que não existiriam as multas. "O que queremos não é fazer as empresas pagarem mais compensações, mas estimular a melhoria do serviço", disse Silvestre Lopes.

Ele também explicou que outra diferença que será sensível ao bolso das empresas é a periodicidade da punição. As multas, hoje, são calculadas apenas uma vez por ano. Em, como as empresas geralmente recorrem, o pagamento chega a ocorrer dois anos depois da falha. Já a compensação aos consumidores será mensal. Ou seja, se o limite de interrupções for estourado neste mês, o cliente terá abatimento na conta no mês seguinte.

FÓRMULA

A agência estabeleceu uma fórmula para calcular quanto cada consumidor terá a receber. A complexa conta leva em consideração em quanto foi ultrapassado, em horas, o limite tido como aceitável para blecautes naquele mês. Esse número é, então, multiplicado pelo custo, por hora, da distribuição de energia. O resultado, em reais, será ainda multiplicado por 15. É esse valor final que será descontado na conta de luz do consumidor no mês seguinte.

A Aneel divulgou ontem um exemplo, baseado numa conta de luz fictícia de R$ 100, dos quais R$ 30 seriam equivalentes ao custo da distribuição. No exemplo, supõe-se que, em um determinado mês a distribuidora excedeu em duas horas os limites para blecautes.

Primeiro, deve-se dividir os R$ 30 pelo número de horas do mês para se chegar ao custo horário da distribuição, que nesse exemplo é de R$ 0,041. Esse valor deve ser multiplicado por dois (já que a empresa ultrapassou em duas horas sua meta de apagões). Chega-se, assim, ao valor de R$ 0,082. Multiplica-se esse valor por 15 para se obter o desconto de R$ 1,23, a ser debitado na conta do mês seguinte.

NÚMEROS

R$ 131 milhões foi o valor pago pelas distribuidoras em 2008, como compensação ou multas por excesso de apagões

R$ 13 milhões foi o valor pago aos clientes, como compensação pela ausência do serviço, em 2008

R$ 180 milhões seria o valor a ser pago, caso as novas regras estivessem em vigor