Título: FGTS poderá amortizar consórcio
Autor: Simão, Edna
Fonte: O Estado de São Paulo, 16/12/2009, Economia, p. B8
Caixa precisa de 90 dias para se ajustar à regulamentação
Dentro de, no máximo, três meses, os trabalhadores poderão usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quitar ou amortizar dívida de consórcios imobiliários e ainda para abater parcelas. A regulamentação do uso do FGTS para consórcios foi aprovada ontem pelo Conselho Curador do fundo. A Caixa Econômica Federal vai disponibilizar o uso do FGTS em, no máximo 90 dias, porque precisa de um período de adequação.
O uso de recursos do FGTS em consórcios tinha sido autorizado por uma medida provisória em meados do ano. Pelas regras definidas pelo Conselho Curador, o uso do FGTS só será permitido se a cota do consórcio estiver em nome do titular da conta vinculada do fundo. Além disso, o valor máximo de avaliação do imóvel adquirido com recursos de consórcio deve respeitar os limites de financiamento estabelecidos no Sistema Financeiro de Habitação, que atualmente é de R$ 500 mil.
Também ficou definido que as amortizações só poderão ocorrer a cada dois anos. Para usar o FGTS, o trabalhador precisa ainda contar com o mínimo de três anos de trabalho sob o regime do fundo na mesma empresa ou em empresas diferentes. A regulamentação estabelece também que o titular da conta do FGTS não seja detentor de financiamento ativo do SFH, em qualquer localidade do país, na data da aquisição do imóvel.
Para atender às empresas e prefeituras com dívidas junto ao FGTS, o conselho aprovou ainda um aumento de 120 meses para 180 meses o prazo de parcelamento do débito inscrito em dívida ativa. E.S.