Título: Prazo da LRF e gasto ameaçam deixar armadilha para novos governadores
Autor: Simão, Edna
Fonte: O Estado de São Paulo, 08/01/2010, Nacional, p. A4

6 Estados estão no limite da despesa com pessoal e 2 estão fora da Lei Fiscal, mas enquadramento foi adiado para 2011

O baixo crescimento da economia em 2009 vai jogar para depois das eleições de outubro a tarefa de equilibrar as contas de Estados que fecharam o ano descumprindo os limites de endividamento e de despesa com pessoal da Lei de Responsabilidade de Fiscal (LRF). Com novo o prazo para enquadramento, que vai passar de agosto para abril de 2011, as penalidades ? como interrupção de transferências voluntárias e proibição para contratar novos empréstimos ? apenas serão aplicadas durante o próximo governo.

A Paraíba e o Rio Grande do Sul não conseguiram cumprir as exigências da LRF, segundo levantamento com dados do Tesouro Nacional até agosto de 2009, os últimos disponíveis. Outros seis Estados ? Alagoas, Rio Grande do Norte, Paraná, Acre, Minas Gerais e Bahia ? estão na corda bamba por causa dos gastos com a folha salarial dos servidores que ameaçam deixar uma armadilha fiscal para os futuros governadores.

A situação desses Estados pode, porém, mudar com a apresentação da prestação de contas do último quadrimestre, cujo prazo termina neste mês. De acordo com o economista-chefe da Convenção Corretora, Fernando Montero, pode haver melhora por causa da recuperação das receitas nos últimos meses do ano passado.

PRIMEIRA VEZ

Os Estados e municípios contarão com ajuda da própria Lei Fiscal para reduzir os limites de endividamento e do gasto com pessoal. O artigo 66 prevê que os prazos para atendimento dos limites sejam dobrados quando a expansão econômica nos últimos quatro trimestres for menor que 1%, o que ocorreu em 2009. É a primeira vez que essa prorrogação acontece desde a aprovação da lei, em 2000.

Com essa ampliação do prazo para o enquadramento, as eventuais punições para os entes públicos que persistirem fora dos limites serão aplicadas a partir de 2011.

Na segunda-feira, o Tesouro divulgou nota de esclarecimento para informar que a Lei Fiscal possibilita a duplicação de prazos de enquadramento quando a economia brasileira tem crescimento baixo ou está em recessão. A ideia foi uniformizar o entendimento sobre o assunto. "O citado artigo tem como objetivo permitir sustentação da regra fiscal em situações excepcionais, como é o caso de recessão econômica. Trata-se de um mecanismo anticíclico, coerente com os princípios da responsabilidade fiscal", explicou o Tesouro, na nota.

Apesar de ter por objetivo ajudar os entes públicos em período de crise, a flexibilidade preocupa, pois pode dar margem a expansão de gastos em ano eleitoral.

"Mas é melhor ter o alongamento de prazo para adequação dos Estados e municípios do que ver uma desmoralização da Lei Fiscal", pondera Montero. Para ele, é natural a aceleração dos gastos públicos em ano de eleição.

O especialista em finanças públicas e consultor técnico do Senado José Roberto Afonso faz um alerta. Diz que o artigo 66 pode até abrir espaço para gastos maiores, mas, se o Estado ou município ampliar desenfreadamente as despesas, não conseguirá atender no prazo estabelecido, mesmo que ampliado, aos tetos previstos.

DESENQUADRADOS

O governo da Paraíba, de acordo com dados do Tesouro do segundo quadrimestre, está desenquadrado no limite de gasto com pessoal. No período de janeiro a agosto, essa despesa total representou 51,09% da receita corrente líquida, quando o máximo permitido é 49%.

Em Alagoas, Rio Grande do Norte, Paraná, Acre, Minas e Bahia, a despesa para pagamento de salários e encargos trabalhistas representam mais de 45% da receita corrente líquida.

No Rio Grande do Sul, o problema é outro: o comportamento da dívida consolidada. Esse item corresponde a 220,53% da receita corrente líquida do Estado, enquanto o limite legal é de 200%.