Título: Juiz afasta aliados de Arruda
Autor: Pires, Carol
Fonte: O Estado de São Paulo, 21/01/2010, Nacional, p. A8
Ligados ao "mensalão do DEM", deputados não poderão votar no processo de impeachment
O governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido), sofreu mais um revés na Justiça. Ontem, por determinação do juiz Vinícius Santos, da 7ª Vara de Fazenda do Tribunal de Justiça do DF, os deputados distritais envolvidos no esquema de corrupção descoberto pela Polícia Federal, na Operação Caixa de Pandora, não poderão votar durante a análise dos pedidos de impeachment do governador na Câmara Legislativa.
O caso ficou conhecido como "mensalão do DEM". Segundo o inquérito da PF, Arruda seria o chefe do esquema no DF que arrecadava propina entre empresas contratadas pelo governo e distribuía entre deputados distritais.
O afastamento dos deputados aliados de Arruda da análise dos processos pode atrapalhar a estratégia do governador de ditar o ritmo das investigações. O primeiro efeito prático da decisão da Justiça foi a anulação dos atos já praticados pelos parlamentares. Assim, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deverá realizar outra eleição para escolher novos presidente e relator. Isso porque o voto da deputada Eurides Britto (PMDB) - flagrada em vídeo colocando maços de dinheiro na bolsa - foi determinante para eleger Geraldo Naves (DEM) chefe do colegiado. Naves, por sua vez, indicou outro aliado do governador, o deputado Batista das Cooperativas (PRP), como relator dos pedidos de impeachment.
Além do presidente da Casa, Leonardo Prudente (sem partido), ficam impedidos de participar das votações os deputados Aylton Gomes (PR), Benedito Domingos (PP), Benício Tavares (PMDB), Eurides Brito (PMDB), Júnior Brunelli (PSC), Rogério Ulysses (sem partido), Roney Nemer (PMDB), e os suplentes Berinaldo Pontes (PP) e Pedro do Ovo (PRP). Todos também respondem a processo disciplinar e correm risco de perder os mandatos. As ações, porém, só serão analisadas a partir do próximo dia 2, quando termina o recesso legislativo.
"PRÓPRIA CAUSA"
O pedido para que os parlamentares fossem afastados da análise dos processos de impeachment partiu do Ministério Público do Distrito Federal. O juiz Vinícius Santos concedeu a liminar sob a justificativa de que "a ninguém é dado o direito de ser juiz da própria causa".
Os deputados distritais ainda podem recorrer da decisão. "A participação de alguém em investigação, em procedimento, onde se apuram fatos relacionados à sua pessoa, fere as mais elementares regras da razão. É atentado frontal à razoabilidade, moralidade e impessoalidade, previstos pela Constituição da República", anota o juiz no despacho.